TJDFT - 0715141-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CRISTIANO AUGUSTO LACERDA LOPES em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
18/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:39
Outras decisões
-
11/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de CRISTIANO AUGUSTO LACERDA LOPES em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CRISTIANO AUGUSTO LACERDA LOPES em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715141-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO AUGUSTO LACERDA LOPES EXECUTADO: AL FITNESS 17 LTDA - ME, AUGUSTO CESAR ARANTES ARAUJO OLIVIERI D E C I S Ã O Tendo em vista certidão de ID 186772724, intime-se a parte exequente para esclarecer, no prazo de 05(cinco) dias, a legitimidade da beneficiária informada na petição de ID 185885552 e 185873583, tendo em vista ser estranha aos autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:03
Outras decisões
-
19/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
15/02/2024 12:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de CRISTIANO AUGUSTO LACERDA LOPES em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715141-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO AUGUSTO LACERDA LOPES EXECUTADO: AL FITNESS 17 LTDA - ME, AUGUSTO CESAR ARANTES ARAUJO OLIVIERI D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 183711998, devendo informar os dados bancários.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para homologação do acordo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:18
Outras decisões
-
16/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:28
Outras decisões
-
15/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
28/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:30
Deferido o pedido de CRISTIANO AUGUSTO LACERDA LOPES - CPF: *96.***.*80-04 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:00
Outras decisões
-
20/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CRISTIANO AUGUSTO LACERDA LOPES em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715141-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO AUGUSTO LACERDA LOPES EXECUTADO: AL FITNESS 17 LTDA - ME, AUGUSTO CESAR ARANTES ARAUJO OLIVIERI DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID173558819 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
28/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:43
Outras decisões
-
28/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715141-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO AUGUSTO LACERDA LOPES EXECUTADO: AL FITNESS 17 LTDA - ME, AUGUSTO CESAR ARANTES ARAUJO OLIVIERI D E C I S Ã O Intimem-se as partes para se manifestarem com relação aos cálculos da contadoria.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:04
Outras decisões
-
25/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715141-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO AUGUSTO LACERDA LOPES EXECUTADO: AL FITNESS 17 LTDA - ME, AUGUSTO CESAR ARANTES ARAUJO OLIVIERI D E C I S Ã O Vistos etc., Chamo o feito à ordem.
A despeito de manifestação anterior deste Juízo sobre o tema, analisando novamente tudo o que consta nos autos, verifico que, de fato, o exequente reconheceu expressamente nos autos dívida com o executado (itens 64 a 71 da petição inicial, inclusive informando contrato verbal entre as partes), tendo depositado em juízo o valor devido de R$ 7.500,00, para, na hipótese de o requerido ser condenado, poder levantar o valor que ele próprio depositou, tornando-se, assim, possível a compensação entre as duas obrigações.
Após a condenação do requerido, o autor levantou a importância por ele próprio depositada (realizando sua intenção desde o início do processo em levantar o valor em abatimento da dívida cobrada nos autos) e, como não houve manifestação judicial a respeito da compensação das dívidas antes da expedição do alvará de levantamento em favor do próprio autor, este, agora, em atitude de flagrante má-fé, se recusa a aceitar a compensação das dívidas que ele próprio havia requerido e espontaneamente efetuado depósito nos autos, não podendo este Juízo desconhecer tal situação, já que demonstrada nos presentes autos pelo próprio autor.
Assim, revisando a decisão anterior, promovo a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes do Código Civil, para extinguir parte da obrigação objeto da execução, no valor de R$ 7.500,00, que deverá ser atualizado desde a data do depósito.
Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido, abatendo o valor informado no parágrafo acima (devidamente corrigido) e considerando o disposto nas petições das partes de IDs 160164090 e 165135771.
Intime-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:23
Outras decisões
-
19/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
22/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:23
Outras decisões
-
22/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CRISTIANO AUGUSTO LACERDA LOPES em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:53
Outras decisões
-
25/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:02
Outras decisões
-
22/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:49
Outras decisões
-
11/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/03/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:16
Outras decisões
-
09/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2023 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de CRISTIANO AUGUSTO LACERDA LOPES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
23/01/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:18
Outras decisões
-
11/01/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2022 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:11
Outras decisões
-
02/12/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/11/2022 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:06
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2022 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 19:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2022 13:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2022 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 13:24
Transitado em Julgado em 07/09/2022
-
22/09/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CRISTIANO AUGUSTO LACERDA LOPES em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de AL FITNESS 17 LTDA - ME em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ARANTES ARAUJO OLIVIERI em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
29/07/2022 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2022 12:12
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2022 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/06/2022 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2022 13:02
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/06/2022 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2022 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 16:02
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/05/2022 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2022 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2022 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 15:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/04/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:47
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/03/2022 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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