TJDFT - 0730650-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:49
Determinado o arquivamento
-
26/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 11:58
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 22:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 22:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/04/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/04/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ABSOLUT COMERCIO LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:54
Outras decisões
-
18/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2023 23:37
Recebidos os autos
-
26/11/2023 23:37
Outras decisões
-
20/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/11/2023 12:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:42
Outras decisões
-
14/11/2023 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2023 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730650-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABSOLUT COMERCIO LTDA REQUERIDO: DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por ABSOLUT NUTRITION em desfavor de DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ 36.***.***/0006-16 (filial), e DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ 36.***.***/0001-01 (sede), a qual foi distribuído inicialmente ao Quarto Juizado Especial Cível de Brasília, sob a alegação de conexão com os autos do processo n. 0730643-74.2023.8.07.0016 Decido.
Verifico que, com a devida vênia, há equívoco na decisão que declinou da competência e determinou a remessa do presente feito a este Juízo.
Primeiramente, destaco que não se tratam de processos com identidade de partes, conforme se verifica dos CNPJs das empresas requeridas, apesar de possuírem o mesmo nome.
Nos autos do processo n. 0730643-74.2023.8.07.0016, figura como requerido a pessoa jurídica cadastrada com o CNPJ n. 36.***.***/0005-35, enquanto no presente feito figura como requerido a empresa cadastrada sob número de CNPJ 36.***.***/0006-16.
Aparentemente, o polo passivo das duas ações dizem respeito a duas filiais diferentes, ambas vinculadas à mesma matriz, tanto é que nas duas ações consta a matriz no polo passivo DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ 36.***.***/0001-01.
Quanto ao objeto também são diferentes.
Enquanto nos autos do processo 0730643-74.2023.8.07.0016 a parte autora busca o pagamento dos produtos entregues com a Nota Fiscal NF 57239 no presente feito trata-se de cobrança relativo a NF 57237.
Dessa forma, reputo que, diferentemente do alegado pelo Juízo declinante, não há conexão entre as ações nº 0730650-66.2023.8.07.0016 e nº 0730643-74.2023.8.07.0016 haja vista que se tratam de ações de cobranças envolvendo pessoas e objetos diferentes, razão pela qual não há risco de prolação de decisões conflitantes e não há razão alguma para reunião dos processos para julgamento conjunto.
Além do mais, não há risco de proferimento de decisões conflitantes, haja vista que cada indenização tem fundamento em nota fiscal distinta e envolve filiais diferentes.
Isto posto, declaro-me incompetente para apreciar o presente feito e suscito o conflito de competência.
Proceda-se a distribuição do presente conflito junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:33
Suscitado Conflito de Competência
-
15/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730650-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABSOLUT COMERCIO LTDA REQUERIDO: DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de ID 164178850.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Verifico que razão assiste à embargante.
Analisando melhor as ações, constata-se que os objetos das mesmas são diferentes, com pedido de cobrança de pagamento de notas fiscais diversas e contra pessoa jurídica cadastrada com CNPJ também diverso.
Desse modo, é de se acolher os embargos para declarar sem efeito a sentença de extinção de ID 164178850.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração e torno sem efeito a sentença de ID 164178850.
Intime-se.
Decorrido o prazo para eventual recurso, retornem os autos conclusos para decisão em que será suscitado o conflito de competência em relação à decisão de declinação de competência de ID 162996180.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
09/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 17:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
03/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2023 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:31
Declarada incompetência
-
24/06/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/06/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701308-51.2020.8.07.0004
Condominio do Edificio Smart Club Reside...
Smart Construtora e Incorporadora LTDA -...
Advogado: Daniela Cristina Ferreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2020 17:09
Processo nº 0732500-58.2023.8.07.0016
Carolinne Flaviane Paiva Goncalves da Si...
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 10:19
Processo nº 0701414-60.2023.8.07.0019
Emanuela Santos Araujo Eireli
Eliude Ribeiro da Exaltacao
Advogado: Rejane de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 17:50
Processo nº 0008619-94.2007.8.07.0003
Daiana Dias Alves
Parte Baixada
Advogado: Pedro Enrique Pereira Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2022 21:34
Processo nº 0729739-54.2023.8.07.0016
Lucas Rodrigues Moura
Dom Bosco Ensino Superior LTDA.
Advogado: Lucas Rodrigues Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 13:24