TJDFT - 0715085-65.2023.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 15:39
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
19/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:02
Determinado o arquivamento
-
12/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DHARMA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0715085-65.2023.8.07.0015 REQUERENTE: ANTONIO CELSO DA ROCHA REQUERIDO: CONSTRUTORA DHARMA LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Cuida-se de manifestação da parte requerida em que pugna pelo recolhimento do mandado que determinou o arresto, penhora e avaliação de bens da requerida ao argumento de que tais atos não foram deprecados pelo Juízo da origem.
Analisando os autos, verifica-se que a carta precatória tem por finalidade "a INTIMAÇÃO da parte ré (...) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 26.067,37 (vinte e seis mil e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), sob pena de, não o fazendo, ser acrescida multa de 10% (dez por cento) ao montante da condenação, bem como ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito (...)".
Desse modo, intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos presentes autos o pagamento da importância supramencionada, para arquivamento da deprecata.
Com a juntada do(s) comprovante(s), recolha-se o mandado (ID Num. 167253928 - Pág. 1) e, em seguida, arquive-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se a devolução do mandado expedido.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 10 de agosto de 2023 18:45:55.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
10/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:07
Outras decisões
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09/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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09/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:03
Outras decisões
-
15/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/06/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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