TJDFT - 0031871-03.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 04:37
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 04:37
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 04:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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27/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:08
Recebidos os autos
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22/05/2024 19:08
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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02/08/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2021 02:23
Decorrido prazo de AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 22/10/2021 23:59:59.
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17/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031871-03.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Tendo em vista que a CDA não foi digitalizada na petição inicial, certifico e dou fé que digitalizei a CDA 6371264, e nesta data promovo sua inserção nos presentes autos eletrônicos. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2021 15:34:11.
ANA CAROLINE VIEIRA DA SILVA Servidor Geral -
13/08/2021 15:37
Juntada de Certidão
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24/06/2021 18:16
Juntada de Certidão
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31/08/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2019
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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