TJDFT - 0714405-08.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714405-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETH GONCALVES NOBREGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o AGI n. 0718760-47.2024.8.07.0000 interposto contra a decisão de Id 191578223 foi desprovido, prossiga-se com a suspensão do curso do processo até que sobrevenha o julgamento de definitivo do IRDR 21.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 14:58:03.
Assinado digitalmente, nesta data.
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05/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
05/06/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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04/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:55
Outras decisões
-
16/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:13
Outras decisões
-
02/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2025 16:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
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30/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714405-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETH GONCALVES NOBREGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o indeferimento do recurso em tutela recursal (ID 196189008), prossiga-se nos termos da decisão de ID 191578223, mantendo os autos sobrestados até o trânsito em julgado do IRDR 21.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 17:49:55.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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10/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/05/2024 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA GORETH GONCALVES NOBREGA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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11/04/2024 14:53
Embargos de declaração não acolhidos
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11/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714405-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETH GONCALVES NOBREGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a exequente era vinculada ao Jardim Botânico do DF, suspendam-se os andamentos dos autos até o trânsito em julgado do IRDR 21.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:06:38.
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01/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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31/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2024 13:14
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714405-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETH GONCALVES NOBREGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da impugnação apresentada, ID. 182090119, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 12:53:07.
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31/01/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:05
Outras decisões
-
31/01/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714405-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETH GONCALVES NOBREGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada obstante a insurgência da embargante, não constava nos autos qualquer informação acerca da existência de AGI interposto contra a decisão que julgou a impugnação (ID 141666886), o que culminou na determinação da expedição dos Alvarás e posteriormente na declaração da satisfação da obrigação de pagar.
Ocorre que, somente em 29/08/2023 foi recebido ofício da 2ª Instância (ID 170263987), determinando o cálculo pelo IPCA-E.
Assim, acolho os embargos, para revogar a r. decisão atacada, no que se refere à declaração da satisfação da obrigação de pagar, eis que pendente julgamento de AGI.
No entanto, em face da decisão proferida pela Instância Superior, fica cancelado o levantamento do Alvará do crédito principal, visto que o valor deverá ser pago pelo regime de PRECATÓRIO, e, portanto, referida importância deverá ser restituída ao DF.
Logo, expeça-se Alvará tão somente do valor referente aos honorários sucumbenciais.
E, após, remetam-se os autos ao contador para cálculo do débito, nos termos da decisão de ID 170263987, sendo que, em relação aos honorários sucumbenciais deverão ser calculados apenas o valor remanescente da RPV de ID 155740524.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 18:01:00.
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31/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:27
Outras decisões
-
30/08/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714405-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETH GONCALVES NOBREGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à restituição dos valores depositados pelo Distrito Federal.
No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, explique a Petição ID 168862481, haja vista que a Decisão que pretende se insurgir foi prolatada em 01 de dezembro de 2022, devendo informar se interpôs o referido Agravo de Instrumento.
Juntada a manifestação, venham os autos conclusos para Decisão acerca do pedido de transferência do valor total em favor da Advocacia.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 15:08:06.
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21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:36
Outras decisões
-
18/08/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714405-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETH GONCALVES NOBREGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício para levantamento dos valores depositados em ID 168874214.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado em ID 167808416.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 12:06:17.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:25
Outras decisões
-
17/08/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714405-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETH GONCALVES NOBREGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 167808416).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:07:53.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
07/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:53
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 13:12
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:39
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
30/11/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2022 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:36
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2022 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:40
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:46
Recebidos os autos
-
09/09/2022 00:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/09/2022 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/09/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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