TJDFT - 0746819-36.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:20
Outras decisões
-
17/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:57
Outras decisões
-
26/05/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:39
Outras decisões
-
22/04/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 12:30
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:08
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/11/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:05
Outras decisões
-
03/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:44
Outras decisões
-
14/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2024 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:34
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:42
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS ARCANJO - CPF: *48.***.*10-72 (EXECUTADO)
-
15/07/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:18
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/06/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:21
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:12
Deferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746819-36.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ARCANJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A manifestação de ID 186555565 não cumpre a determinação de ID 186162637, eis que não indica bens da parte executada passíveis de penhora e a planilha apresentada não informa o termo inicial de incidência de juros e correção monetária e nem a data de lançamento do "saldo anterior".
Assim, faculto o prazo de 5 (cinco) dias para a parte exequente cumprir integralmente a determinação de ID 186162637, podendo-se valer do serviço de atualização monetária disponibilizado no site do Eg.
TJDFT para tal finalidade (https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo).
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/02/2024 09:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:36
Outras decisões
-
16/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746819-36.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ARCANJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do feito, eis que não se aplica ao presente caso o art. 921 do CPC, por dispor a Lei n. 9099/95 de regramento próprio quanto à matéria, impondo-se a extinção do feito, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995.
Para fins de apreciação do pedido de inserção do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes do SERASA, intime-se a parte exequente para retificar a planilha de iD 185698234, eis que não houve o decote dos valores penhorados e liberados em seu favor (R$ 602,23 em 20/05/2021 sob ID 92475663 e R$ 274,12 em 23/11/2023 sob ID 179229011).
No mesmo prazo, a parte exequente deverá indicar bens da parte executada, sob pena de extinção com a expedição de certidão de crédito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:48
Indeferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746819-36.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ARCANJO DESPACHO Nada a prover sobre a manifestação de ID 183982178, eis que tal pleito foi indeferido sob ID 183104266 - Pág. 2, primeiro parágrafo, o que mantenho.
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do crédito exequendo e identificar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com a expedição de certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2024 09:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746819-36.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ARCANJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de localização de bens da parte executada passíveis de penhora para satisfazer o crédito remanescente de R$ 25.858,67, atualizado em 03/03/2023 (ID 151218956 e 153335101).
Indefiro o pedido de penhora de bens na residência da parte executada, eis que o devedor é domiciliado em outra Circunscrição (RJ) e a expedição de carta precatória não se coaduna com o rito célere e econômico afeito aos Juizados Especiais.
Promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, eis que suficiente para localizar bens passíveis de penhora, conforme anexo. À Secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.Dê-se vista à parte exequente.
Ademais, considerando-se o valor recebido pela parte executada a título de aposentadoria, indefiro o pedido de penhora de percentual sobre tal verba, eis que impenhorável.
Em acato ao pedido de ID 179798651, e com fulcro no art. 782, §3º do CPC, determino a inserção do nome da parte devedora, ANTONIO CARLOS ARCANJO - CPF/CNPJ: *48.***.*10-72, nos cadastros de inadimplentes do SERASA por intermédio do sistema SERASAJUD, em razão do débito no montante de R$ 25.858,67, atualizado até a data 03/03/2023, objeto do presente cumprimento de sentença.
Atribuo força de ofício à presente decisão para tal finalidade que deve ser encaminhada pelo SERASAJUD.
A resposta deve ser juntada atribuindo-se sigilo às informações prestadas, no momento da juntada, com visibilidade exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados.
Assim, intime-se a parte exequente para identificar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com a expedição de certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:58
Deferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 07:29
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:02
Outras decisões
-
31/10/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:03
Outras decisões
-
05/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 23:14
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 21/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e determino o regular prosseguimento da execução. -
01/09/2023 11:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:03
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746819-36.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ARCANJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto às insurgências de ID 166312050 no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/08/2023 21:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 17:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 00:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 00:53
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 23:25
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/03/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/03/2023 08:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2023 12:08
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:21
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/02/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:34
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 20:38
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/01/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
27/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 19:26
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2021 19:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 18:50
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:50
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/05/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/05/2021 11:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/05/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 17:34
Juntada de comunicações
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 19:10
Expedição de Ofício.
-
17/05/2021 18:07
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/05/2021 13:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 16/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 19:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 16:34
Expedição de Carta.
-
16/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
11/03/2021 19:25
Recebidos os autos
-
11/03/2021 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 19:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/02/2021 18:42
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/02/2021 07:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 25/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 15:54
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 19:19
Recebidos os autos
-
16/11/2020 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
07/11/2020 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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