TJDFT - 0702785-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 00:40
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:05
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:05
Determinado o arquivamento
-
20/11/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 14:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/10/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2023 18:46
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de ELISANGELA SOUZA SILVINO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de EDINEUZA CARVALHO SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:39
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702785-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDINEUZA CARVALHO SANTOS REQUERIDO: ELISANGELA SOUZA SILVINO, JOSIAS ROCHA GONCALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face da petição apresentada pela parte autora, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal da autora, fica desde já certificado o trânsito em julgado em relação à referida parte.
Cancele-se a audiência designada.
Recolha-se eventual mandado expedido para citação/intimação do segundo requerido.
Após, adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se.
P.
R.
Intime-se a primeira requerida, via Diário da Justiça.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702785-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDINEUZA CARVALHO SANTOS REQUERIDO: ELISANGELA SOUZA SILVINO, JOSIAS ROCHA GONCALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face da petição apresentada pela parte autora, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal da autora, fica desde já certificado o trânsito em julgado em relação à referida parte.
Cancele-se a audiência designada.
Recolha-se eventual mandado expedido para citação/intimação do segundo requerido.
Após, adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se.
P.
R.
Intime-se a primeira requerida, via Diário da Justiça.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
31/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
29/07/2023 16:42
Extinto o processo por desistência
-
28/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/06/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/06/2023 15:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 12:33
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 20:10
Recebidos os autos
-
07/06/2023 20:10
Deferido o pedido de EDINEUZA CARVALHO SANTOS - CPF: *77.***.*35-91 (REQUERENTE).
-
07/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 20:48
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:48
Deferido o pedido de EDINEUZA CARVALHO SANTOS - CPF: *77.***.*35-91 (REQUERENTE).
-
29/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/05/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 20:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
07/04/2023 18:20
Deferido o pedido de EDINEUZA CARVALHO SANTOS - CPF: *77.***.*35-91 (REQUERENTE).
-
30/03/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/03/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
23/03/2023 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 08:33
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 08:33
Desentranhado o documento
-
22/03/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 00:30
Recebidos os autos
-
22/03/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
01/03/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:38
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
06/02/2023 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2023 14:05
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/01/2023 22:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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