TJDFT - 0034270-22.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 20:00
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
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23/11/2023 23:19
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 21:21
Recebidos os autos
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20/11/2023 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 20:44
Recebidos os autos
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27/10/2023 20:44
Outras decisões
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27/10/2023 15:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/10/2023 15:08
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:08
Outras decisões
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11/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/10/2023 13:54
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 11:14
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 15:40
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:40
Deferido o pedido de JAIRO DO AMARAL MACHADO JUNIOR - CPF: *94.***.*27-68 (EMBARGANTE).
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08/09/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 06/09/2023 23:59.
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20/08/2023 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte EMBARGANTE, ACOLHENDO os embargos opostos, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para DECLARAR a ausência de LIQUIDEZ em relação ao contrato de honorários firmado, ante a cláusula ad exitum e a ausência de valor liquidado em sentença em virtude de específica atuação do advogado embargado.
E ainda, PRONUNCIO A NULIDADE do processo executivo [0034270-22.2016.8.07.0001] e assim o faço com fundamento no art. 803, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte embargada no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% [dez por cento] sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
07/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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07/08/2023 09:09
Recebidos os autos
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07/08/2023 09:09
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/07/2023 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/07/2023 21:03
Recebidos os autos
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10/11/2022 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/09/2022 16:31
Recebidos os autos
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22/09/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
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22/09/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/09/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JAIRO DO AMARAL MACHADO JUNIOR em 16/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 21:59
Apensado ao processo #Oculto#
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05/09/2022 21:56
Juntada de Certidão
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28/08/2022 19:16
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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12/08/2022 16:03
Recebidos os autos
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12/08/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
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12/08/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 06/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 20:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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08/06/2022 18:55
Recebidos os autos
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08/06/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
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08/06/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/06/2022 08:41
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 14:21
Recebidos os autos
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18/05/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/05/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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