TJDFT - 0731710-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:21
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA SA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:35
Outras decisões
-
17/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:43
Outras decisões
-
04/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:34
Outras decisões
-
21/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:57
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:57
Deferido em parte o pedido de ANTONIA MARIA SA - CPF: *62.***.*10-34 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:07
Outras decisões
-
13/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA SA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731710-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA SA REVEL: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
30/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:54
Outras decisões
-
30/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731710-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA SA REVEL: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Visando atender à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 177117194): No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 13:35:11. -
14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 11:40
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:15
Outras decisões
-
03/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/11/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 11:16
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA SA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida ao pagamento de R$ 15.799,95 (quinze mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir de 30/12/2021 e acrescida de juros a partir da citação. -
21/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731710-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA MARIA SA REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:36
Decretada a revelia
-
04/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 13:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/06/2023 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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