TJDFT - 0705188-28.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705188-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Intime-se o autor para cumprimento integral da determinação de ID 246323817, informando o e-mail para o qual será enviado o ofício.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
15/09/2025 11:54
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705188-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Para expedição do ofício solicitado, intime-se o exequente para informar os dados da junta comercial, endereço, e-mail e telefone, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
14/08/2025 23:17
Recebidos os autos
-
14/08/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de N&P COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:11
Outras decisões
-
27/03/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 11:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:02
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:35
Juntada de consulta sisbajud
-
13/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:29
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 20:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:01
Outras decisões
-
02/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
29/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 16:51
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de N&P COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:42
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:44
Decretada a revelia
-
25/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de N&P COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de N&P COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 01/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705188-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: N&P COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO 1.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC. 2.
CITE(M)-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação.
Caso não haja conciliação, o requerido deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
SANTA MARIA, DF Mário Henrique Silveira de Almeida Juiz de Direito *datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
07/08/2023 16:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 00:12
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2023 17:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:42
Outras decisões
-
02/06/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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