TJDFT - 0718166-47.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/10/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de DANIELE DE MATTOS MITUITI em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718166-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELE DE MATTOS MITUITI, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Restitua-se ao DF o valor depositado em ID 169165517.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 16:14:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:25
Outras decisões
-
21/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 06:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718166-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELE DE MATTOS MITUITI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 167813231 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:30:00.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
07/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:42
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 13:04
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/03/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 22:52
Recebidos os autos
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29/11/2022 22:52
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/11/2022 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/11/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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