TJDFT - 0740785-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:43
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 15:46
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:01
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740785-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEYDA SOUZA ALVES CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste nos termos do ID 189051602, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 08:47:56.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
04/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 23:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740785-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEYDA SOUZA ALVES CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 18:18:10.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
30/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740785-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEYDA SOUZA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme ID 183899285.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de janeiro de 2024 14:10:06.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
18/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 12:21
Juntada de comunicações
-
21/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:55
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0740785-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEYDA SOUZA ALVES DECISÃO Em que pese seja dever do juiz promover a conciliação entre as partes, o prazo requerido para dilação se mostra excessivo.
Assim, INDEFIRO o pedido de dilação por 15 (quinze) dias e concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora apresente a minuta de acordo assinada pelas partes, ou dê andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:56
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
08/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740785-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEYDA SOUZA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) a(s) pesquisa(s) realizada(s) no Sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que foram juntadas respostas das consultas aos demais Sistemas, no ID 169786156.
De ordem, com om fundamento na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da liminar e citação.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 13:32:19.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
29/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740785-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEYDA SOUZA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2023 14:30:14.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
07/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
20/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:56
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
14/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:46
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
20/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:33
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:33
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
28/04/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:44
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
31/01/2023 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/01/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:23
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:23
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:18
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2022 02:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2022 02:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:26
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:26
Declarada incompetência
-
21/11/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:02
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:02
Recebida a emenda à inicial
-
26/10/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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