TJDFT - 0708103-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2023 16:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/08/2023 19:15 Transitado em Julgado em 09/08/2023 
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                                            25/08/2023 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2023 10:15 Publicado Certidão em 18/08/2023. 
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                                            17/08/2023 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
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                                            17/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708103-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTE 66 DA CHACARA 92 EXECUTADO: DANIELA RODRIGUES MOREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral
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                                            16/08/2023 00:12 Publicado Sentença em 16/08/2023. 
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                                            15/08/2023 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2023 07:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 
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                                            15/08/2023 00:00 Intimação Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
 
 Custas pela parte autora.
 
 Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
 
 Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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                                            14/08/2023 15:59 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2023 15:59 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            10/08/2023 15:01 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            10/08/2023 12:45 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2023 12:45 Extinto o processo por desistência 
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                                            10/08/2023 11:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/08/2023 14:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            02/08/2023 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2023 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2023 00:35 Publicado Certidão em 27/06/2023. 
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                                            26/06/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            22/06/2023 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2023 20:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2023 00:08 Publicado Certidão em 05/06/2023. 
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                                            02/06/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023 
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                                            30/05/2023 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2023 11:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/05/2023 00:15 Publicado Decisão em 17/05/2023. 
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                                            16/05/2023 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
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                                            12/05/2023 14:45 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2023 14:45 Outras decisões 
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                                            08/05/2023 17:12 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            01/05/2023 22:01 Recebidos os autos 
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                                            01/05/2023 19:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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