TJDFT - 0715890-37.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 23:25
Recebidos os autos
-
11/07/2025 23:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2025 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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30/06/2025 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
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07/06/2025 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/05/2025 14:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/04/2025 21:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:38
Outras decisões
-
18/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILLIAN VITORIANO em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:17
Outras decisões
-
13/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715890-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN VITORIANO REU: CASSIO NATAL DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca do laudo pericial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para organização e saneamento do feito.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:59
Outras decisões
-
15/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de WILLIAN VITORIANO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715890-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN VITORIANO REU: CASSIO NATAL DE MELO CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da manifestação do perito de id 194073371 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
25/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de WILLIAN VITORIANO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715890-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN VITORIANO REU: CASSIO NATAL DE MELO CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestar acerca da manifestação do perito de id 185818676 no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
13/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de WILLIAN VITORIANO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715890-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN VITORIANO REU: CASSIO NATAL DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de metade dos honorários periciais devidos, cujos depósitos encontram-se acostados no ID 173666119.
A outra metade dos honorários será liberada após a manifestação das partes e prestados todos os eventuais esclarecimentos suscitados (art. 465, § 4º, CPC).
Intimadas as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC), conforme ID 183223724, aguarde-se o transcurso do prazo concedido.
Havendo pedido de esclarecimento, intime-se o perito para que no prazo de 15 (quinze) dias elucide as questões suscitadas, bem como todos os pontos divergentes apontados no(s) parecer(es) dos assistentes das partes, nos termos do §2º do art. 477, do CPC.
Prestados os esclarecimentos e intimadas as partes, façam-se os autos conclusos para liberação dos honorários periciais e remessa do feito para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715890-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN VITORIANO REU: CASSIO NATAL DE MELO CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestar acerca do laudo pericial de id 182069630 no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
25/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:23
Outras decisões
-
09/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:45
Juntada de Petição de laudo
-
27/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:44
Outras decisões
-
03/10/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715890-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN VITORIANO REU: CASSIO NATAL DE MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, intimo as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais de id 172218525.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
19/09/2023 19:03
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715890-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN VITORIANO REU: CASSIO NATAL DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento expresso da parte, DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte autora no ID167081624, que deverá ser realizada por profissional com conhecimento técnico na área de engenharia civil.
Nomeio o Sr.
KEVEM RODRIGO DA SILVA CAMPOS, inscrito no CPF nº *23.***.*12-70, e-mail: [email protected], perito engenheiro civil, devidamente cadastrado na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perito do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta.
Havendo concordância, a parte autora deverá ser intimada para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Assim, INDEFIRO o pedido de custeio dos honorários periciais somente ao final da demanda, uma vez que, conforme consignado na decisão retro, a parte autora deverá arcar com o ônus da produção da prova.
Contudo, destaco ser possível, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, o pagamento de 50% dos honorários a serem arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, podendo o remanescente ser pago apenas no final, na entrega do laudo e após prestados todos os esclarecimentos necessários.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (grafotécnica), cadastrados na Corregedoria do Eg.
TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação.
Intimem-se Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
10/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:14
Deferido o pedido de WILLIAN VITORIANO - CPF: *12.***.*40-49 (AUTOR).
-
31/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:52
Outras decisões
-
27/06/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
29/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:30
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 21:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 00:09
Juntada de Certidão
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30/01/2023 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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30/01/2023 12:23
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 19:14
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:07
Outras decisões
-
25/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2023 20:40
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 18:49
Recebidos os autos
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03/11/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
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31/10/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/10/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/09/2022 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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23/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 17:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2022 15:23
Recebidos os autos
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23/09/2022 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2022 13:34
Recebidos os autos
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22/09/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
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06/09/2022 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2022 10:21
Juntada de Certidão
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05/09/2022 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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