TJDFT - 0714723-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 20:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
29/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
29/06/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2025 11:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:49
Outras decisões
-
06/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSIMEIRE ANGELO DE OLIVEIRA BATISTA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:14
Outras decisões
-
27/01/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/09/2024 11:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/09/2024 11:57
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
17/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 20:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 19:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:23
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
17/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:24
Outras decisões
-
16/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
15/07/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
05/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:51
Outras decisões
-
18/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714723-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIMEIRE ANGELO DE OLIVEIRA BATISTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as requeridas sobre os termos da petição retro, no prazo de 5 dias, ocasião em que poderão já apresentar os documentos solicitados pela requerente. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:14
Outras decisões
-
13/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714723-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIMEIRE ANGELO DE OLIVEIRA BATISTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastrem-se, no sistema PJ-e, os dados do patrono constituído pelo primeiro réu (ID 181930926).
Intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 5 dias, o seu pedido de exibição de documentos (ID 191234659), devendo comprovar que requereu a referida documentação na via administrativa, se o caso.
Caso persista o seu interesse, deverá a parte autora atender ao disposto no art. 396 e seguintes do Código de Processo Civil, notadamente o disposto no art. 397, I, do CPC, sendo necessário individualizar os documentos vindicados, demonstrando o interesse de agir em relação ao pedido formulado, mediante comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável.
Sem prejuízo, no intuito de evitar tumulto processual, exclua-se a petição autônoma de impugnação ao valor da causa apresentada pelo quinto réu (ID 194337431), diante de sua manifesta intempestividade, pois eventual incorreção do valor da causa deve ser arguida no prazo de contestação, conforme se extrai dos artigos 336 e 337, III, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:23
Outras decisões
-
12/04/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714723-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIMEIRE ANGELO DE OLIVEIRA BATISTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:27
Outras decisões
-
27/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/12/2023 14:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:31
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 10:49
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIMEIRE ANGELO DE OLIVEIRA BATISTA - CPF: *83.***.*39-68 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
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29/09/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 22:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714723-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIMEIRE ANGELO DE OLIVEIRA BATISTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora foi intimada por publicação para emendar a inicial em 10/08/2023 e o prazo se encerrou em 06/09/2023.
O encerramento do expediente manualmente pelo Cartório, antes do prazo, não afeta a contagem do prazo processual, considerando que a parte autora foi devidamente intimada e não estava impedida de apresentar a emenda.
Pelo exposto, indefiro o pedido de restituição do prazo.
Contudo, em observância ao Princípio da Economia Processual, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para apresentação da emenda determinada no ID 168256010, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714723-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIMEIRE ANGELO DE OLIVEIRA BATISTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique o Cartório se decorreu o prazo para a parte autora apresentar emenda à inicial determinada no ID 168256010. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:51
Outras decisões
-
28/08/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714723-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIMEIRE ANGELO DE OLIVEIRA BATISTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para apresentar emenda à inicial, nos seguintes termos: a) comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, devendo juntar, além dos extratos bancários, contracheques e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses e última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais; b) especificar, na inicial, cada um dos contratos de empréstimo em discussão, devendo informar o seu valor total, a quantidade e o valor das respectivas parcelas; c) apresentar a proposta de plano de repactuação de dívidas, conforme os requisitos insertos no § 4º do art. 104-A do CDC, indicando ainda o prazo e o valor das parcelas.
Destaco que tal medida visa possibilitar a realização da audiência de conciliação e, assim, aumentar significativamente as chances de composição amigável entre as partes, tendo em vista a demonstração pela parte autora de sua real capacidade de suportar o pagamento do acordo, sem que haja prejuízo para as partes, além de garantir o mínimo necessário para sua subsistência e de sua família; d) esclarecer, ainda, se chegou a pleitear a repactuação das dívidas, na via administrativa, considerando a possibilidade de celebrar aditivos contratuais para reduzir o valor das parcelas, além de buscar alternativas para solucionar a situação de superendividamento noticiada nos autos, por meio do Programa de Atendimento ao Superendividado, disponibilizado pelo TJDFT, via "Canal Conciliar" (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/cidadania/nupemec/convenios-ecredenciamento/clinicasfinanceirasvirtuais/cfv).
Ao participar do referido programa, a parte autora poderá realizar um plano de pagamento, nos moldes da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/21), e participar de audiência de conciliação individual ou coletiva com todos os seus credores, o que pode ser bem mais efetivo do que a prestação jurisdicional ora buscada.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial íntegra, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
10/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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