TJDFT - 0711244-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:08
Transitado em Julgado em 19/01/2024
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26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711244-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: EMILIA HOLANDA PEREIRA FEITOSA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de execução em que a parte executada efetuou o pagamento do débito devido, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
Verifica-se que a parte exequente outorgou a plena e geral quitação, conforme id. 183730151.
Deste modo, impõe-se, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 23:01
Recebidos os autos
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19/01/2024 23:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711244-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: EMILIA HOLANDA PEREIRA FEITOSA DECISÃO Intime-se a parte exequente para dizer se outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 02 (dois) dias.
Após, voltem os autos conclusos. Águas Claras, 15 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/01/2024 10:09
Recebidos os autos
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15/01/2024 10:09
Outras decisões
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29/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/12/2023 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711244-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: EMILIA HOLANDA PEREIRA FEITOSA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Contadoria Judicial.
Nos termos da decisão de id 168149679 "fica a parte executada intimada para pagar as parcelas mensais, por meio transferência via PIX diretamente na conta da parte credora, devendo os referidos depósitos ocorrer, impreterivelmente, a cada 30 (trinta) dias contados do depósito inicial de 30% (trinta por cento).
Fica a executada advertida de que, em caso de não pagamento de qualquer das prestações, ocorrerá, cumulativamente: a) o vencimento antecipado das parcelas vincendas; b) a imposição de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas; c) o prosseguimento da execução com o imediato reinício dos atos executivos, tudo conforme disposto no § 5º do art. 916 do CPC." Eventual impontualidade no pagamento das prestações deverá ser informada pela exequente. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 17:38:30. -
15/08/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711244-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: EMILIA HOLANDA PEREIRA FEITOSA DECISÃO Diante do requerimento da parte executada de pagamento parcelado do débito, na forma do art. 916, caput, do CPC, e considerando o tempestivo depósito por ela efetuado no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do débito, defiro o pedido de parcelado da dívida formulado.
A parte executada já está procedendo com a transferência da quantia diretamente na conta da parte exequente .
Encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para que proceda ao cálculo do débito restante, a ser pago em 05 (cinco) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do artigo 916, caput, do CPC.
Após o retorno do processo da Contadoria, dê ciência às partes.
Feito, intime-se a executada para pagar as parcelas mensais, por meio transferência via PIX diretamente na conta da parte credora, devendo os referidos depósitos ocorrer, impreterivelmente, a cada 30 (trinta) dias contados do depósito inicial de 30% (trinta por cento).
Fica a executada advertida de que, em caso de não pagamento de qualquer das prestações, ocorrerá, cumulativamente: a) o vencimento antecipado das parcelas vincendas; b) a imposição de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas; c) o prosseguimento da execução com o imediato reinício dos atos executivos, tudo conforme disposto no § 5º do art. 916 do CPC.
Incumbe à exequente informar eventual impontualidade no pagamento das prestações.
Mantenham-se os autos suspensos, na forma do art. 916, § 3º, do CPC, até o dia 15 de janeiro de 2024 (5 dias após a data de vencimento da última parcela) e, então, intime-se a exequente para informar se outorga quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 9 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/08/2023 18:43
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/08/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
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29/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 13:13
Recebidos os autos
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16/06/2023 13:13
Outras decisões
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15/06/2023 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/06/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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