TJDFT - 0704652-48.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:18
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA DO NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704652-48.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE SOUZA LEITE EXECUTADO: CLAUDIO DE SOUSA DO NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a penhora realizada, no valor integral do débito (Id. 185162516) e o escoamento do prazo para apresentação de impugnação à penhora sem qualquer manifestação da parte executada, converto a penhora em pagamento.
Assim, tendo em vista que o valor penhorado é suficiente para quitar a obrigação, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor penhorado para conta judicial vinculada ao este Juízo.
Feito, promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia penhorada para a conta bancária da patrona do autora, Dra.
Rosalina Brito dos Santos da Silva - OAB/DF 71088, qual seja: Banco do Brasil, Agência 4595-0, Conta Corrente 14866-0; ou via PIX CPF *65.***.*27-20.
Liberem-se outras eventuais constrições existentes.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA DO NASCIMENTO em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704652-48.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE SOUZA LEITE EXECUTADO: CLAUDIO DE SOUSA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de EXECUTADO: CLAUDIO DE SOUSA DO NASCIMENTO: R$ 6.485,77 no Banco Bradesco; R$ 6.485,77 no NU Pagamento IP; R$ 2.852,42 no PICPAY BANK - Banco Múltiplo SA; R$ 65,91 no Banco Itaú Unibanco SA; R$ 50,14 no Mercado Pago IP Ltda; R$ 23,90 na Caixa Econômica Federal.
Certifico, ainda, que não foi protocolada ordem de desbloqueio do valor excedente por não ser possível definir se há conta impenhorável.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
30/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 18:33
Juntada de Certidão
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19/12/2023 23:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 23:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA DO NASCIMENTO em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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09/11/2023 07:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/11/2023 07:42
Deferido o pedido de FERNANDO DE SOUZA LEITE - CPF: *82.***.*52-72 (AUTOR).
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03/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 20:18
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/10/2023 14:10
Transitado em Julgado em 07/10/2023
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09/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA LEITE em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA DO NASCIMENTO em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu à obrigação de:a) reparar danos emergentes ao autor mediante pagamento da quantia de R$ 3.700,00, corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data de ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora a partir da data do evento danoso (16/08/2022);b) reparar danos materiais a título de lucros cessantes, mediante pagamento da quantia de R$ 746,66, corrigida monetariamente pelo INPC desde a data de ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da data de citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, aguarde-se iniciativa das partes por dez dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Int. -
14/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/08/2023 13:43
Recebidos os autos
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23/08/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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22/08/2023 15:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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22/08/2023 15:52
Juntada de gravação de audiência
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22/08/2023 15:48
Juntada de ressalva
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18/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
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18/08/2023 12:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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14/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704652-48.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO DE SOUZA LEITE REQUERIDO: CLAUDIO DE SOUSA DO NASCIMENTO DESPACHO ATA DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Em 08 de agosto de 2023, terça-feira, às 15h30min, para audiência de Instrução e Julgamento, processo 0704652-48.2022.8.07.0011, do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante, realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, presidida pelo MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho, compareceram ao ato: o(a) requerente Fernando de Souza Leite, acompanhado(a) por seu(a) advogado(a) Dr(a).
Rosalina Brito dos Santos da Silva – OAB/71.088 e o(a) requerido(a) Claudio de Sousa do Nascimento e as testemunhas: Jamil Barbosa dos Santos e Marcos Veras Fiuza, devidamente identificados conforme art. 3º da Portaria Conjunta 52, de 08 de maio de 2020.
Ausente o advogado(a) Dr(a).
José Hélio Arruda Barroso – OAB/DF 21.248.
Presente o Dr.
Thalys Mendes OAB/CE 45.137.
ABERTA A AUDIÊNCIA, o advogado do requerido peticionou informando a impossibilidade de comparecer e requereu o adiamento da audiência (Ids 167935906, 167935942 e 167935943).
DECIDIU O MM.
JUIZ: “Designo o dia 22 de agosto de 2023, às 15h para a audiência de Instrução e Julgamento, o link de acesso à sala virtual permanece o mesmo.
Publique-se.
Intimados os presentes.” Nada mais havendo, encerrada a audiência às 15h50min.
A Ata de Audiência será enviada ao Magistrado para assinatura (Portaria Conjunta 53/2020, artigo 3º, parágrafo 3º).
Eu, Neusa Ivani da Silva dos Passos, Assistente do Juiz, digitei-a.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/08/2023 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
08/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA LEITE em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
30/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 11:35
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA DO NASCIMENTO em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 21:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:49
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO DE SOUSA DO NASCIMENTO - CPF: *78.***.*80-61 (REQUERIDO)
-
31/05/2023 21:49
Deferido o pedido de FERNANDO DE SOUZA LEITE - CPF: *82.***.*52-72 (AUTOR).
-
19/05/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
08/05/2023 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
07/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
26/04/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 00:20
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:31
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 09:06
Juntada de intimação
-
15/02/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
07/02/2023 17:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 00:22
Recebidos os autos
-
06/02/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 02:39
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:38
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
02/12/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
20/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:07
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/10/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 09:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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