TJDFT - 0720186-44.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 23:19
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 17:06
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
09/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:32
Outras decisões
-
02/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CHRISTIANE DE SOUSA E SILVA ALEIXO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ENILDO VERISSIMO GOMES em 13/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
27/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:44
Outras decisões
-
21/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:00
Outras decisões
-
22/05/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/05/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:10
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720186-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *81.***.*10-59 REQUERIDO(S): IVAN CHAVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *97.***.*46-87, CHRISTIANE DE SOUSA E SILVA ALEIXO - CPF/CNPJ: *29.***.*25-15 e FLAVIO DE SOUSA E SILVA - CPF/CNPJ: *14.***.*53-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o documento de ID 170289835 constante no inteiro teor do processo 0723090-55.2022.8.07.0001 juntado aos autos do inventário no ID 174237583, o referido processo está suspenso a depender do julgamento de outra ação (Agravo de Instrumento).
Naquele processo, a inventariante não vem sendo localizada, apesar das diversas iniciativas do juízo referido, contudo, é certo que já possui conhecimento da pretensão, pois o suposto credor já compareceu neste processo de inventário.
Assim, considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, bem como o disposto no art. 77, IV do CPC, que determina o cumprimento com exatidão das decisões judiciais, determino que a inventariante regularize sua representação processual na ação monitória, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa no importe de 10% do valor da causa, a ser revertida em favor do suposto credor.
Deverá comprovar nestes autos o comparecimento naquele processo, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa referida.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:07
Outras decisões
-
26/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720186-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA INVENTARIADO(A): IVAN CHAVES DA SILVA HERDEIRO: CHRISTIANE DE SOUSA E SILVA ALEIXO, FLAVIO DE SOUSA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de mandado de avaliação Atribuo a presente decisão força de mandado de avaliação dos veículos (1) VW/Voyage Evidence, placa PAO6372, e (2) VW/Novo Voyage CL, placa PAV2018.
Desde logo, fica a inventariante intimada a informar o endereço no qual os veículos estão localizados.
Vindo, distribua-se o presente mandado.
Vindo avaliação, intime-se a inventariante para contraditório.
As certidões referidas na petição de ID 171389151, exceto a CENSEC, encontram-se vencidas.
Portanto, se faz necessário o cumprimento da determinação judicial para verificação da situação das dívidas atuais em nome do falecido.
Quanto à suposta habilitação de crédito, oriunda do processo 0723090- 55.2022.8.07.0001 no valor de R$ 223.359,11, deverá a inventariante juntar a certidão de inteiro teor (já que não há certidão de crédito).
Ciente quanto às renúncias por escritura pública de ID 152117549 e ID 152117552.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias (contados do resultado da avaliação para (i) atendimento da decisão de ID 167023533, (ii) juntada de esboço de partilha sem outras manifestações, apenas o contido nos artigos 319, II, e 651, e (iii) manifestação sobre avaliações), sob pena de extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:32
Outras decisões
-
11/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720186-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA INVENTARIADO(A): IVAN CHAVES DA SILVA HERDEIRO: CHRISTIANE DE SOUSA E SILVA ALEIXO, FLAVIO DE SOUSA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a decisão de ID 164832659, pois relacionada a processo diverso.
A peça de primeiras declarações deve vir com os bens e as dívidas do falecido, não atendendo às exigências o documento de ID 163108494.
Questões relacionadas aos tributos incidentes devem ser objeto de consulta perante a Secretaria de Fazenda do DF.
Outrossim, deverá a inventariante munida do termo de inventariança promover a busca e juntada da documentação exigida, sendo que as negativas das instituições deverão ser objeto de comprovação documental.
Assim, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra a totalidade do determinado no ID 148212086, e o ora determinado (esboço de partilha atualizado com bens, herdeiros e dívidas, conforme artigos 319, II e 651 do CPC), sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:25
Outras decisões
-
27/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
10/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
22/05/2023 12:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:28
Deferido o pedido de BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA - CPF: *81.***.*10-59 (INVENTARIANTE).
-
02/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 11:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 09:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 11:57
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:57
Deferido o pedido de BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA - CPF: *81.***.*10-59 (MEEIRO).
-
27/01/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/01/2023 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
05/12/2022 13:33
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/10/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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