TJDFT - 0752704-31.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 12:12
Processo Desarquivado
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25/11/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0752704-31.2020.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERNANDO FARIA DE OLIVEIRA - ME C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia de recolhimento deverá ser gerada no site do TJDFT, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos.
Em seguida, os autos serão arquivados com baixa das partes.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:56:43.
VIVIANE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
19/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:10
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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18/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 17:17
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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14/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0752704-31.2020.8.07.0016 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERNANDO FARIA DE OLIVEIRA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de FERNANDO FARIA DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 138508094, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou as telas do SITAF (IDs 138508395 e 138508396), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 50 (PARCELAMENTO QUITADO). É o relatório.
DECIDO.
De início, ciente do movimento registrado na data de 29/08/2022, que redistribuiu os autos a este Juízo, em razão de incompetência.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem honorários.
Custas pela Executada.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 103938678, segundo parágrafo), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/08/2023 18:54
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:58
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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29/08/2022 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2022 18:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO FARIA DE OLIVEIRA - ME em 16/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 23:59
Recebidos os autos
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05/04/2022 23:59
Declarada incompetência
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30/03/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2021 23:59:59.
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18/10/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 10:13
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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07/09/2021 21:47
Recebidos os autos
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07/09/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2021 11:58
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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20/05/2021 23:59
Recebidos os autos
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20/05/2021 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/05/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 16:40
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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18/04/2021 11:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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07/04/2021 15:47
Audiência Conciliação cancelada em/para 19/04/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
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25/03/2021 15:49
Recebidos os autos
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25/03/2021 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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25/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO FARIA DE OLIVEIRA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
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18/01/2021 17:11
Recebidos os autos
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18/01/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/01/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 18:25
Juntada de Certidão
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16/12/2020 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2020 13:17
Recebidos os autos
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11/12/2020 13:17
Decisão interlocutória - recebido
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10/12/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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08/12/2020 11:12
Audiência Conciliação designada para 19/04/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
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08/12/2020 11:12
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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08/12/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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