TJDFT - 0756637-80.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:17
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:17
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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07/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:01
Expedição de Petição.
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31/03/2025 17:01
Expedição de Petição.
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12/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/01/2025 13:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/09/2023 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0756637-80.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade em que INCORPORACAO GARDEN LTDA questiona a taxa de juros aplicada na certidão de ajuizamento, consignado na CDAs que acompanham a petição inicial.
Argumenta que deveria ser aplicada a tese fixada no ARE 1216078, STF, "Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins." O Distrito Federal defende a impossibilidade de exame do tema questionado na via eleita.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A exceção de pré-executividade é uma modalidade de defesa do executado que é admitida somente de forma excepcional, para os casos que versem sobre matéria de ordem pública e que não caiba dilação probatória.
No caso, se ocorrida a hipótese, há não atendimento ao CTN e à LEF, notadamente para a apuração dos juros defendido pelo executado, de acordo com a legislação de regência.
Desta forma, incabível o processamento deste incidente, por não se cuidar de matéria de ordem pública e demandar perícia para análise se houve erro, razão pela qual INADMITO a exceção de pré-executividade.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:03
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/07/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/04/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 11:23
Juntada de Certidão
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24/02/2022 11:23
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 01/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2020 00:06
Recebidos os autos
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09/06/2020 00:06
Decisão interlocutória - deferimento
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09/09/2019 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/12/2018 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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