TJDFT - 0013737-91.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MAGNUM CURSO DE FORMACAO E APERFEICO DE VIGILANTES LTDA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013737-91.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAQUIM PINTO DE SOUZA DIAS, MAGNUM CURSO DE FORMACAO E APERFEICO DE VIGILANTES LTDA, OSWALDO PEDRO FRANCO DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de JOAQUIM PINTO DE SOUZA DIAS, MAGNUM CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA e OSWALDO PEDRO FRANCO.
O exequente informou o falecimento de OSWALDO PEDRO FRANCO e JOAQUIM PINTO DE SOUZA DIAS e requereu o prosseguimento do feito com a alteração do polo passivo para espólio e a sua citação. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, em detida análise dos autos, verifica-se que a certidão de óbito de ID 131766725 noticia o falecimento da parte executada em 18/07/2015, após, portanto, à propositura da presente execução fiscal, mas antes de sua citação.
O óbito de Joaquim também ocorreu antes da citação, id 44773569.
O falecimento da parte executada antes da citação inviabiliza a adoção do procedimento de habilitação dos herdeiros, vez que a execução já padecia de vício insanável quando da sua angularização, em razão da ilegitimidade passiva de indivíduo já extinto, observando-se que o Espólio é ente distinto da pessoa física falecida.
Nesse sentido é a jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO.
CARÊNCIA DE AÇÃO.
ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA CONSTAR O ESPÓLIO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. 1.
O redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal.
Assim, se ajuizada execução fiscal contra devedor já falecido, mostra-se ausente uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva.
Precedentes do STJ. 2.
Recurso Especial não provido. (REsp 1655422/PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017) Ressalte-se, finalmente, que não é admitida a substituição da CDA para alteração do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme Enunciado n. 392 do STJ.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal sem resolução do mérito em relação a OSWALDO PEDRO FRANCO e JOAQUIM PINTO DE SOUZA DIAS, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se o DF para que dê prosseguimento ao feito em relação à sociedade.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:55
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:55
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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03/10/2022 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 18:38
Juntada de Certidão
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10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de OSWALDO PEDRO FRANCO em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de MAGNUM CURSO DE FORMACAO E APERFEICO DE VIGILANTES LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de JOAQUIM PINTO DE SOUZA DIAS em 09/09/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
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03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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