TJDFT - 0702090-75.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:29
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:52
Outras decisões
-
14/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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13/08/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 04/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:37
Outras decisões
-
15/06/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/06/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:53
Outras decisões
-
22/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0702090-75.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, proceda à retificação do esboço de partilha, em estrita observância ao que foi determinado na decisão de Id. 232045121.
Conforme já deliberado por este Juízo, foi autorizada a compensação dos quinhões hereditários dos demais herdeiros com os valores oriundos do saldo de FGTS deixado pelo de cujus, cujo direito à percepção foi atribuído exclusivamente à meeira.
Para tanto, deverá a inventariante observar os parâmetros de avaliação constantes do documento de Id. 164709267, bem como os valores consignados no extrato de Id. 182468510, que comprovam o montante disponível a título de FGTS em nome do falecido, conforme se extrai do documento de Id. 204905291.
No caso dos autos, a inventariante manifestou interesse na adjudicação do veículo avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Considerando que, nos termos do regime de bens e das regras sucessórias aplicáveis, metade desse valor (R$ 12.500,00) integra a meação da viúva, o valor remanescente (R$ 12.500,00) corresponde à parte ideal pertencente ao monte hereditário.
O espólio é composto por três herdeiros (considerando meeira + três herdeiros), razão pela qual o quinhão de cada herdeiro corresponde a 1/6 (um sexto) do valor da avaliação.
Assim, para viabilizar a adjudicação do bem pela meeira, é necessário que esta compense os demais herdeiros pela parcela do bem que ultrapassa a sua meação, utilizando para tanto o saldo do FGTS do qual é titular exclusiva, em razão do falecimento do instituidor do fundo.
Portanto, o novo esboço de partilha deverá especificar de forma clara o valor de cada quinhão; demonstrar a compensação dos demais herdeiros com o saldo do FGTS percebido exclusivamente pela meeira e indicar expressamente que apenas o saldo remanescente do FGTS, após as compensações, será revertido em favor da meeira.
O não cumprimento integral da presente determinação no prazo assinalado poderá ensejar a destituição da inventariante do encargo.
Cumpra-se. -
20/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:07
Outras decisões
-
14/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/05/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:58
Outras decisões
-
07/04/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/04/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:59
Outras decisões
-
26/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de REBECCA LIMA ALBUQUERQUE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de REBECCA LIMA ALBUQUERQUE em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0702090-75.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Com fundamento na Portaria n. 01/2022 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de REBECCA LIMA ALBUQUERQUE em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:08
Deferido o pedido de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE - CPF: *68.***.*94-20 (INVENTARIANTE).
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24/10/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:43
Outras decisões
-
23/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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23/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0702090-75.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo razoável de 10 (dez) dias, findo o qual se intime a inventariante, por meio de seu patrono, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, imprimir andamento ao feito, atendendo as ordens precedentes, sob pena de destituição. -
26/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:00
Deferido o pedido de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE - CPF: *68.***.*94-20 (INVENTARIANTE).
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24/09/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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24/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de REBECCA LIMA ALBUQUERQUE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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01/09/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:36
Expedição de Alvará.
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26/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:28
Outras decisões
-
23/08/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0702090-75.2022.8.07.0008 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora promover andamento ao feito, apesar de regularmente intimada.
Com fundamento na Portaria nº 01/2022 deste Juízo, encaminho os presentes autos para expedição de mandado de intimação pessoal, por via postal, para que a parte promova o andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. -
12/08/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 19:42
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 01/08/2024 23:59.
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27/07/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0702090-75.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos o CLRV atualizado do veículo inventariado, bem como retificar o plano de partilha, procedendo à compensação dos herdeiros, levando em consideração os valores apontados no ID 182468510, relativos ao saldo FGTS existente em nome do extinto, o qual tem como beneficiária a meeira, ID. 204905291, visto que externara interesse em ficar com o veículo, único bem inventariado, devendo, pois, compensar os herdeiros quanto ao quinhão hereditário, observada a avaliação de ID 164709267.
Cumprida a determinação, dê-se vista ao Ministério Público. -
22/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:14
Outras decisões
-
22/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 04:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:00
Outras decisões
-
04/04/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/04/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:01
Outras decisões
-
06/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0702090-75.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à inventariante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição apresentada, trazendo os esclarecimentos necessários, conforme ventilado na quota ministerial pelo ilustre representante do Ministério Público, bem como para que cumpra na íntegra a decisão de Id. 180397569.
Sob pena de destituição do encargo. -
08/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:22
Outras decisões
-
19/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/12/2023 14:34
Juntada de Ofício
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:44
Indeferido o pedido de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE - CPF: *68.***.*94-20 (INVENTARIANTE)
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01/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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01/12/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:09
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/11/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:34
Outras decisões
-
17/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:46
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0702090-75.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, trazendo os esclarecimentos necessários, conforme ventilado na quota ministerial pelo ilustre representante do Ministério Público, notadamente para retificar o plano de partilha, procedendo à compensação dos herdeiros, conforme determinado na decisão de ID: 144734898, inclusive informando como se dará o pagamento dos quinhões dos menores, uma vez que externara interesse em ficar com o veículo. -
18/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:51
Outras decisões
-
18/09/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:20
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0702090-75.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se às partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição apresentada, trazendo os esclarecimentos necessários, conforme ventilado na quota ministerial pelo ilustre representante do Ministério Público.
No mais, considerando a colisão de interesses entre a inventariante e os filhos menores, nomeio a douta Curadoria Especial aos herdeiros Giovanna e Nathan, conforme disposto no art. 72, I, do Código de Processo Civil.
Após, vindo aos autos as manifestações, dê-se vista ao Ministério Público. -
22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:59
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0702090-75.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se às partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição apresentada, trazendo os esclarecimentos necessários, conforme ventilado na quota ministerial pelo ilustre representante do Ministério Público.
No mais, considerando a colisão de interesses entre a inventariante e os filhos menores, nomeio a douta Curadoria Especial aos herdeiros Giovanna e Nathan, conforme disposto no art. 72, I, do Código de Processo Civil.
Após, vindo aos autos as manifestações, dê-se vista ao Ministério Público. -
08/08/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:47
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
07/08/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/08/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:49
Outras decisões
-
04/05/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/04/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 17/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:38
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
12/03/2023 05:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de GIOVANNA LIMA ALBUQUERQUE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de NATHAN LIMA ALBUQUERQUE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de REBECCA LIMA ALBUQUERQUE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:46
Expedição de Termo.
-
12/12/2022 17:05
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:37
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
17/11/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:55
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
31/10/2022 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:38
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de REBECCA LIMA ALBUQUERQUE em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de GIOVANNA LIMA ALBUQUERQUE em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA ALBUQUERQUE em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de NATHAN LIMA ALBUQUERQUE em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
15/09/2022 19:28
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de NATHAN LIMA ALBUQUERQUE em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de REBECCA LIMA ALBUQUERQUE em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de GIOVANNA LIMA ALBUQUERQUE em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
12/08/2022 10:40
Recebidos os autos
-
12/08/2022 10:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
08/06/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 11:24
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/05/2022 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 18:31
Desentranhado o documento
-
13/05/2022 18:27
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/04/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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