TJDFT - 0708888-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:45
Outras decisões
-
18/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/06/2025 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 14:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/07/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:52
Outras decisões
-
12/03/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
05/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:07
Outras decisões
-
04/03/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:53
Deferido em parte o pedido de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO - CPF: *83.***.*20-44 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:48
Outras decisões
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:58
Outras decisões
-
04/12/2023 13:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/10/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/10/2023 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/10/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:00
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/10/2023 20:49
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708888-85.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 172061832.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 19:35:25.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
20/09/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708888-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente requer concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Ante a declaração de hipossuficiência (ID 167737066), o contracheque juntado pela exequente (ID 167737067) e em consonância com o parâmetro objetivo fixado pela Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, o qual dispõe ser hipossuficiente aquele que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à exequente. 1.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 167737070). 4.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, condeno o executado ao pagamento de HONORÁRIOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Cadastre-se no polo ativo o advogado MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF23360-A - CPF: *78.***.*80-91 como credor dos honorários de sucumbência do cumprimento individual de sentença coletiva.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 (trinta) dias, inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se o exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/08/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:19
Outras decisões
-
07/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/08/2023 13:46
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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