TJDFT - 0040279-05.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ZELIA MARIA BRAZ AMARAL em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040279-05.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: ZELIA MARIA BRAZ AMARAL DECISÃO Considerando a extinção da presente execução, bem como a determinação de desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel, os emolumentos para a respectiva baixa devem ser pagos pela parte interessada, conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE IMÓVEL.
BAIXA.
EMOLUMENTOS.
PAGAMENTO.
RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR.
ART. 14 DA LEI N. 6.015/73.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 14 da Lei n. 6.015/73, a responsabilidade pelo pagamento das custas, em caso de cancelamento de averbação no registro de imóveis, é do interessado que assim o requerer. 2.
Não obstante ter sido o requerimento de penhora procedido para fazer face ao interesse do credor, mostra-se inviável imputar aos Agravantes, a obrigação de pagar os emolumentos para cancelamento da constrição, quando o deferimento de tal medida decorreu do não cumprimento da obrigação por parte do devedor no momento oportuno, sendo este o responsável pela penhora realizada no imóvel. 3.
Recurso provido. (TJ-DF 07518603220208070000 DF 0751860-32.2020.8.07.0000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 28/04/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 14/05/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA.
TRANSAÇÃO HOMOLOGADA.
EMOLUMENTOS.
RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos devidos aos Oficiais do Registro, em razão dos atos que praticarem, é do interessado que os requerer, nos termos do art. 14 da Lei 6.015/73. 2.
Na hipótese, apesar de o requerimento da penhora ter sido realizado no interesse do credor, não se afigura razoável impor ao exequente a obrigação de pagar os emolumentos para baixa da constrição, já que o deferimento de tal medida decorreu do não cumprimento da obrigação por parte do devedor no momento oportuno. 3.
Considerando a inércia dos requeridos ao Cumprimento da Sentença que há mais de dois anos se aguardava, observa-se ter sido proferida decisão de ID. 123785747 na qual o Juízo a quo estabeleceu multa diária até que o executado cumprisse com sua obrigação, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para pagar os emolumentos. 4.
Resta claro que a parte agravante age de forma pouco diligente e sem objetivo de dar real cumprimento à sentença, estando absolutamente correta a decisão que fixou a multa. 5.
Agravo de Instrumento desprovido. (TJ-DF 07158103620228070000 1604281, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Data de Julgamento: 10/08/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 24/08/2022) Portanto, expeça-se ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a fim de que proceda ao cancelamento/baixa da penhora registrada na matrícula n.º 1.739, R-5, vinculada aos presentes autos.
Confiro à presente decisão força de ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada - ex-executada - à mencionada Serventia Imobiliária, mediante o recolhimento dos respectivos emolumentos.
Em todo o mais, cumpra-se penúltimo parágrafo da sentença de id. 131735904 .
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:21
Outras decisões
-
05/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ZELIA MARIA BRAZ AMARAL em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de ZELIA MARIA BRAZ AMARAL em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de JOSE NUNES AMARAL JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de GARANTIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 01:45
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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25/01/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:12
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/11/2022 16:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/11/2022 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
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07/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:59
Expedição de Ofício.
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26/10/2022 11:46
Transitado em Julgado em 03/09/2022
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 31/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ZELIA MARIA BRAZ AMARAL em 23/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ZELIA MARIA BRAZ AMARAL em 09/08/2022 23:59:59.
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25/07/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 21:24
Recebidos os autos
-
20/07/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 18:59
Expedição de Mandado.
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12/06/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de ZELIA MARIA BRAZ AMARAL em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 08:44
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 26/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 15:45
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
28/03/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:15
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:01
Expedição de Alvará.
-
05/06/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 21:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/09/2020 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 12:48
Recebidos os autos
-
19/05/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 12:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/05/2020 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2020 21:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 13:31
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 09/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/02/2020 14:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/02/2020 00:35
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 13:15
Recebidos os autos
-
03/02/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 13:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 03:51
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:07
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/11/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 12:02
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2019 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 14:47
Recebidos os autos
-
24/09/2019 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2019 06:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 06:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 04:06
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 30/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 10:40
Recebidos os autos
-
12/08/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 17:42
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 13/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:52
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 09/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 21:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 02:31
Publicado Despacho em 12/04/2019.
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11/04/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 13:16
Recebidos os autos
-
09/04/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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