TJDFT - 0011681-70.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:22
Deferido em parte o pedido de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 07:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:25
Indeferido o pedido de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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24/01/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:51
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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11/10/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:18
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:36
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:36
Indeferido o pedido de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/06/2024 08:20
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
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14/06/2024 08:36
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 15:55
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 15:55
Deferido em parte o pedido de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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04/04/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 20:42
Recebidos os autos
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07/03/2024 20:42
Indeferido o pedido de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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07/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011681-70.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: FRANCINETE FREITAS DE BRITO, JOAO GERLANE FREITAS MACIEL EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO LEITE SANTANA DECISÃO O exequente requer a apreensão/suspensão da CNH da parte executada.
Não se olvida que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, entendeu ser constitucional a adoção de medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívidas, o que inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição da participação em concursos públicos e processos licitatórios.
Contudo, como bem destacou o STF, é preciso observar as circunstâncias de cada caso concreto, levando em conta sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Noutro giro, não se pode olvidar que o art. 139, IV, do CPC/15 deve ser interpretado em conjunto com os arts. 8º e 805 do mesmo diploma legal.
Entende-se, portanto, que não é finalidade do processo de execução a punição pessoal do inadimplente e nem pode ele ser utilizado como instrumento de vingança pessoal.
Na hipótese vertente, a pesquisa de bens realizada pelo Juízo mostrou tão-somente a inexistência de bens dos executados suficientes à satisfação do crédito exequendo.
Logo, tem-se que as medidas pleiteadas, no caso concreto, além de abusivas, porque restringem direitos individuais, refletem em esfera jurídica diversa da patrimonial e não alteram a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor.
Portanto, não se mostram eficazes para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, indefiro o pleito de apreensão/suspensão dos executados de id. 179506320.
Retornem os autos ao arquivo provisório, aguardando o prazo de prescrição intercorrente, nos termos da decisão de id. 137963822.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:29
Indeferido o pedido de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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13/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:55
Indeferido o pedido de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011681-70.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: FRANCINETE FREITAS DE BRITO, JOAO GERLANE FREITAS MACIEL EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO LEITE SANTANA DECISÃO Indefiro o pedido do exequente (id. 153332234), quanto a expedição de ofício à Secretaria de Economia do Distrito Federal para fins de penhora de eventuais créditos do Programa Nota Legal pertencentes aos executados, eis que, de plano, vislumbra-se a inocuidade da medida, sobretudo considerando-se que o valor da dívida objeto da presente execução gira em torno de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme última atualização constante dos autos (id. 101395558).
O dever de colaboração do Juízo para a persecução do crédito não inclui a adoção de medidas sabidamente inúteis.
Tornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos da decisão de id. 137963822.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/08/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2023 15:34
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:34
Indeferido o pedido de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
27/04/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/04/2023 02:05
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 16:47
Recebidos os autos
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22/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/11/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 11:15
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:15
Indeferido o pedido de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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07/10/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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01/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:58
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:58
Indeferido o pedido de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
30/09/2022 13:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/09/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 11:13
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/09/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 07:57
Recebidos os autos
-
01/09/2021 07:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2021 07:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
26/08/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:58
Recebidos os autos
-
22/07/2021 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/07/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 15:56
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2021 15:23
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 11:52
Recebidos os autos
-
18/06/2021 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:48
Expedição de Carta.
-
27/04/2021 09:52
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 15:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:33
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
30/11/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 14:35
Recebidos os autos
-
27/11/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 19:20
Juntada de Certidão
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19/11/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 13:00
Juntada de Certidão
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26/03/2020 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2019 10:28
Juntada de Certidão
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10/10/2019 22:42
Expedição de Carta.
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18/09/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 03:09
Publicado Certidão em 17/09/2019.
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16/09/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2019 17:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2019 17:12
Juntada de Certidão
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12/09/2019 17:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2019 11:39
Expedição de Termo.
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25/06/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 16:50
Recebidos os autos
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27/03/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2019 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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