TJDFT - 0025840-52.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 14:56
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:56
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/09/2025 14:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/07/2025 17:22
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 13:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:07
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 13:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:07
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:16
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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20/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:24
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025840-52.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LUIS DE ARAUJO BORGES, LUIS GUILHERME PORTO RABELO MACHADO, LUMINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP Decisão Desentranhem-se os mandados de ID 208820647 e ID 208820646 para a intimação do representante legal de Direção Sociedade Educacional Ltda e Ensina Sociedade Educacional S/S Ltda acerca da penhora de lucros, no endereço fornecido na petição de ID 210737792.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:46
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025840-52.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUIS DE ARAUJO BORGES, LUIS GUILHERME PORTO RABELO MACHADO, LUMINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP Despacho Intimem-se as empresas Direção Sociedade Educacional Ltda e Ensina Sociedade Educacional S/S Ltda, por sua sócia Leila Santos Costa Borges, no endereço indicado na petição de ID 206450599.
Diligência por oficial de justiça.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 22:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/07/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/07/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
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14/06/2024 05:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 20:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:42
Outras decisões
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26/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 08:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:44
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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13/03/2024 16:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/02/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:28
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
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09/10/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025840-52.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUIS DE ARAUJO BORGES, LUIS GUILHERME PORTO RABELO MACHADO, LUMINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP Decisão O exequente noticia que o coexecutado Luís de Araújo Borges, CPF *53.***.*19-72, é sócio das sociedades DIREÇÃO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA, CNPJ 26.***.***/0001-22, ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, CNPJ 18.***.***/0001-68 e NOVA EDUCAÇÃO 2 LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-41.
Postula a penhora dos lucros que o aludido executado tem a receber das sociedades.
Ressalta que, passados mais de nove anos desde o ajuizamento desta execução, não foi possível localizar nenhum bem penhorável dos executados, Sucintamente relatados, decido.
Convém pontuar, de início, que a execução deve se desenvolver em benefício do credor.
Nesse sentido, eis o teor do artigo 789 do Código de Processo Civil: “(o) devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”.
No presente caso, os bens do codevedor Luís de Araújo Borges incluem os lucros por ele recebidos em decorrência de sua participação nas sociedades DIREÇÃO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA, CNPJ 26.***.***/0001-22, ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, CNPJ 18.***.***/0001-68 e NOVA EDUCAÇÃO 2 LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-41 . É bem certo, ademais, que a penhora desses frutos é prevista no artigo 1.026 do Código Civil: “O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação”.
Portanto, é factível a penhora sobre o percentual dos lucros auferidos pelo codevedor, sendo inclusive desnecessária cogitar-se desconsideração da pessoa jurídica, já que não se pretende atingir patrimônio da pessoa jurídica, tampouco seu faturamento, mas somente os lucros daquele que figura no seu quadro social (que é o executado na presente demanda) vier a receber.
Ressalte-se, ademais, que o a penhora dos lucros não se confunde com penhora sobre “pró-labore”, este último auferido pelo executado por sua prestação de serviços à sociedade.
Com efeito o “pró-labore” é renda obtida a título de remuneração, sendo, portanto, impenhorável, de acordo com o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que veda a incidência de constrição sobre “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”.
Já o lucro,
por outro lado, consiste na verba obtida pela sociedade após a dedução de todos os seus custos (despesas, tributos etc.) e distribuída a seus sócios, sendo, portanto, passível de penhora, já que não se trata de verba protegida por lei. É dizer, então, que a penhora dos lucros auferidos pelo devedor sócio de sociedade empresária não se confunde com a penhora de cotas sociais nem de valores recebidos a título de pró-labore, sendo admissível em situação excepcional, quando inexistentes outros meios de satisfação do débito, conforme disposto no art. 1.026 do Código Civil.
Convém destacar que se depreende dos autos que os devedores não possuem outros bens penhoráveis (dinheiro, imóveis, móveis etc), tanto que todas as pesquisas efetuadas perante RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD foram infrutíferas.
Nesse cenário, não há alternativa à penhora dos lucros, máxime ao se considerar que os executados, até o momento, não ofertaram bens de expropriação menos onerosa para eles. É pertinente frisar que a constrição pode ser deferida de imediato, observando-se, no que couberem, as regras procedimentais previstas no art. 861 do CPC.
Posto isso, defiro a penhora de eventuais lucros do coexecutado Luís de Araújo Borges, CPF *53.***.*19-72, derivados das empresas DIREÇÃO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA, CNPJ 26.***.***/0001-22, ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, CNPJ 18.***.***/0001-68 e NOVA EDUCAÇÃO 2 LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-41.
Ficam as empresas DIREÇÃO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA, CNPJ 26.***.***/0001-22, ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, CNPJ 18.***.***/0001-68 e NOVA EDUCAÇÃO 2 LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-41 intimadas, na pessoa do executado Luís de Araújo Borges (CPF *53.***.*19-72), que é seu sócio-administrador , para que no prazo de 15 dias apresente o balanço da contábil da sociedade, com a indicação dos lucros e dos valores destinados aos seus sócios.
Expeçam-se mandados de intimação para cumprimento nos endereços das empresas, indicados na petição de ID 165372340.
E, caso não o faça, será nomeado, a requerimento do exequente (que deverá adiantar os respetivos honorários e os incluir na conta do débito em execução), administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de pagamento.
Cadastrem-se as aludidas sociedades no campo de interessados da autuação.
Publique-se.
Brasília/DF, 31 de julho de 2023. * documento assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT __PRESENT -
09/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:12
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 21:55
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:54
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME PORTO RABELO MACHADO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de LUMINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2022 15:16
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 18:00
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 19:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 05:43
Recebidos os autos
-
22/09/2022 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/09/2022 21:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de LUMINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME PORTO RABELO MACHADO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 16:00
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 11:22
Recebidos os autos
-
09/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 17:46
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de LUMINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME PORTO RABELO MACHADO em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 19:10
Recebidos os autos
-
08/02/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2022 22:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/01/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 13:42
Desentranhado o documento
-
27/10/2021 06:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 06:35
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 06:28
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 06:10
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 02:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 19:15
Expedição de Termo.
-
22/02/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de LUMINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME PORTO RABELO MACHADO em 08/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 16:43
Recebidos os autos
-
11/12/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/12/2020 12:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
08/12/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/12/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 18:59
Recebidos os autos
-
04/11/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 18:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/11/2020 09:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/11/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:59
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/10/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 23:28
Recebidos os autos
-
19/10/2020 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 23:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/10/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 13:08
Recebidos os autos
-
30/09/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 13:08
Outras decisões
-
18/09/2020 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/09/2020 08:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 11:53
Recebidos os autos
-
09/09/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/09/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/07/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 15:50
Recebidos os autos
-
19/07/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 23:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/07/2020 16:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/07/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 23:08
Recebidos os autos
-
26/03/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/03/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2020 00:56
Desentranhamento de documento (ID: 29574414 - 155_Outros Documentos)
-
01/03/2020 00:56
Desentranhamento de documento (ID: 29574413 - 154_Decisao)
-
01/03/2020 00:56
Desentranhamento de documento (ID: 29574412 - 145_Outros Documentos)
-
01/03/2020 00:55
Desentranhamento de documento (ID: 29574411 - 144_Decisao)
-
01/03/2020 00:55
Desentranhamento de documento (ID: 29574409 - 136_Outros Documentos)
-
01/03/2020 00:55
Desentranhamento de documento (ID: 29574407 - 115 4-0_Outros Documentos)
-
01/03/2020 00:55
Desentranhamento de documento (ID: 29574405 - 115 3-0_Outros Documentos)
-
01/03/2020 00:54
Desentranhamento de documento (ID: 29574401 - 115 2-0_Outros Documentos)
-
01/03/2020 00:54
Desentranhamento de documento (ID: 29574399 - 115 1-0_Outros Documentos)
-
01/03/2020 00:54
Desentranhamento de documento (ID: 29574397 - 86 6-0_Outros Documentos)
-
01/03/2020 00:54
Desentranhamento de documento (ID: 29574395 - 86 5-0_Outros Documentos)
-
01/03/2020 00:53
Desentranhamento de documento (ID: 29574394 - 86 4-0_Outros Documentos)
-
01/03/2020 00:53
Desentranhamento de documento (ID: 29574392 - 86 3-0_Outros Documentos)
-
01/03/2020 00:53
Desentranhamento de documento (ID: 29574390 - 86 2-0_Outros Documentos)
-
01/03/2020 00:53
Desentranhamento de documento (ID: 29574389 - 86 1-0_Outros Documentos)
-
01/03/2020 00:52
Desentranhamento de documento (ID: 29574388 - 70_Outros Documentos)
-
01/03/2020 00:52
Desentranhamento de documento (ID: 29574386 - 69_Decisao)
-
01/03/2020 00:52
Desentranhamento de documento (ID: 29574385 - 64_Outros Documentos)
-
01/03/2020 00:52
Desentranhamento de documento (ID: 29574383 - 63_Despacho)
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01/03/2020 00:51
Desentranhamento de documento (ID: 29574380 - 41_Outros Documentos)
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01/03/2020 00:51
Desentranhamento de documento (ID: 29574375 - 40_Decisao)
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01/03/2020 00:51
Desentranhamento de documento (ID: 29574374 - 1_Peticao)
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29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME PORTO RABELO MACHADO em 28/02/2020 23:59:59.
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29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 28/02/2020 23:59:59.
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29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de LUMINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 28/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 06:54
Publicado Certidão em 04/02/2020.
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03/02/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 18:52
Juntada de Certidão
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01/11/2019 05:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 08:55
Recebidos os autos
-
27/09/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/07/2019 15:31
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 15:31
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME PORTO RABELO MACHADO em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 15:31
Decorrido prazo de LUMINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 16/07/2019 23:59:59.
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17/05/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 04:54
Publicado Decisão em 13/05/2019.
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11/05/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 16:40
Decisão interlocutória - recebido
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09/05/2019 14:39
Recebidos os autos
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09/05/2019 14:39
Decisão interlocutória - recebido
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29/04/2019 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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04/04/2019 16:18
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 03/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 16:18
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME PORTO RABELO MACHADO em 03/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 16:18
Decorrido prazo de LUMINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 03/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 19:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/04/2019 23:59:59.
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13/03/2019 03:04
Publicado Despacho em 13/03/2019.
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12/03/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2019 14:05
Recebidos os autos
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08/03/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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26/02/2019 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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