TJDFT - 0702743-47.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702743-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAURA BARREIRA CORADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de id 240100140.
Prossiga-se com as transferências para as contas indicadas no id 240100140.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 15:27:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:31
Outras decisões
-
27/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:33
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 04:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LAURA BARREIRA CORADO em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:58
Outras decisões
-
10/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/10/2024 12:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:06
Outras decisões
-
28/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LAURA BARREIRA CORADO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702743-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAURA BARREIRA CORADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, o Distrito Federal apresentou impugnação aos cálculos.
Primeiramente, cediço que o acompanhamento da orientação que consta da Resolução nº 303 do CNJ, art. 22, § 1º, que trata da incidência da SELIC sobre o débito consolidado (principal corrigido acrescido dos juros) não enseja anatocismo.
Assim, a manifestação do DF não pode ser acolhida nesse ponto.
Por outro lado, tendo em vista que há outros questionamentos por parte do executado, remetam-se os autos à contadoria para manifestação.
Após, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento.
Em relação à RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 18:37:29.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:28
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:41
Outras decisões
-
03/10/2024 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LAURA BARREIRA CORADO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702743-47.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LAURA BARREIRA CORADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 19:48:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
07/09/2024 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702743-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAURA BARREIRA CORADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o trânsito em julgado do AGI n. 0701170-91.2023.8.07.0000, que discutia a legitimidade ativa do exequente e do AGI n. 0713492-80.2022.8.07.0000, no qual discutia a inconstitucionalidade da TR para a atualização monetária, note-se que não há mais valores controvertidos.
Outrossim, como houve trânsito em julgado do AGI n. 0701170-91.2023.8.07.0000, o presente feito não se sujeita à suspensão determinada no IRDR 21.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que atualizem o débito remanescente, observando o disposto no AGI n. 0713492-80.2022.8.07.0000.
Dito isso, a EC 113/2021 determinou a aplicação da Taxa SELIC para a atualização monetária e juros de mora nas condenações judiciais contra a Fazenda Pública, tendo incidência imediata, desde 09.12.2021.
Sendo assim, deve ser aplicada sobre o montante consolidado (valor principal atualizado e somado aos juros de mora), não havendo falar em anatocismo.
Ressalte-se que esse é o entendimento atual do CNJ, conforme artigo 22, §1º, da Resolução n. 303, assim como o entendimento pacífico do eg.
TJDFT.
Dessarte, deve a Contadoria Judicial atualizar o débito remanescente em observância à referida Resolução.
Juntada a Planilha de Cálculos atualizada, deem-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento, devendo observar o valor total para fins de aplicação do sistema de Precatórios, destacando-se que o teto do RPV é de 20 (vinte) salários mínimos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:14:23.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/09/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:31
Outras decisões
-
03/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2024 07:13
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 07:54
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 07:54
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de LAURA BARREIRA CORADO em 01/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de LAURA BARREIRA CORADO em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702743-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAURA BARREIRA CORADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do pagamento das RPVs, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 19:35:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:50
Outras decisões
-
07/08/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:55
Outras decisões
-
29/06/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:58
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:44
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de LAURA BARREIRA CORADO em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 08:39
Decorrido prazo de LAURA BARREIRA CORADO em 23/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 14:26
Arquivado Provisoramente
-
28/12/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
22/12/2022 15:42
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:41
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:06
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:20
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:20
Outras decisões
-
05/12/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
04/12/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:23
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:33
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 18:33
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2022 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de LAURA BARREIRA CORADO em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:45
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:18
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/04/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
16/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 16:16
Juntada de Petição de impugnação
-
07/04/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:33
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:49
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:11
Recebidos os autos
-
11/03/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2022 09:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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