TJDFT - 0742624-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:59
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LEONARDO MASCARENHAS NOGUEIRA NERY MACIEL em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742624-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEONARDO MASCARENHAS NOGUEIRA NERY MACIEL REQUERIDO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome conhecimento da petição da ré id. 188778116 e se manifeste, devendo informar a conta corrente para depósito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Autorizo, desde já, a transferência da quantia depositada id. 188778117 em favor do autor.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:34
Outras decisões
-
18/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LEONARDO MASCARENHAS NOGUEIRA NERY MACIEL em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742624-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEONARDO MASCARENHAS NOGUEIRA NERY MACIEL REQUERIDO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJDU (REQUERIDO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA – CNPJ 25.***.***/0001-30), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:29
Outras decisões
-
01/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:21
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742624-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEONARDO MASCARENHAS NOGUEIRA NERY MACIEL REQUERIDO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO a parte requerida para promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 21:58:27. -
23/01/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 15:28
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
13/12/2023 12:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de LEONARDO MASCARENHAS NOGUEIRA NERY MACIEL em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2023 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LEONARDO MASCARENHAS NOGUEIRA NERY MACIEL em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de LEONARDO MASCARENHAS NOGUEIRA NERY MACIEL em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:17
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742624-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO MASCARENHAS NOGUEIRA NERY MACIEL REQUERIDO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/10/2023 23:36
Recebidos os autos
-
01/10/2023 23:36
Outras decisões
-
29/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/09/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:08
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 25/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 21:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 21:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 14:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0742624-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO MASCARENHAS NOGUEIRA NERY MACIEL REQUERIDO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(MUDOU-SE) Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 10:12:07. -
14/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/08/2023 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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