TJDFT - 0724531-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/07/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS BARBOSA em 12/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:39
Outras decisões
-
26/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:54
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/02/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS BARBOSA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:52
Indeferido o pedido de KEILA NUBIA BARBOSA IBRAHIM ABDELKAREM - CPF: *28.***.*22-72 (HERDEIRO)
-
07/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/08/2024 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:57
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS BARBOSA em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:34
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
18/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
06/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 15:05
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS BARBOSA em 21/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724531-71.2022.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS BARBOSA em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de KEILA NUBIA BARBOSA IBRAHIM ABDELKAREM em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:23
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:59
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, realizei o bloqueio dos valores.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
28/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:04
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724531-71.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ROSANGELA DE JESUS BARBOSA - CPF/CNPJ: *45.***.*58-91, REGINA CARLA DE JESUS BARBOSA - CPF/CNPJ: *85.***.*82-87, ROBERVAL DE JESUS BARBOSA - CPF/CNPJ: *99.***.*24-00 e KEILA NUBIA BARBOSA IBRAHIM ABDELKAREM - CPF/CNPJ: *28.***.*22-72, ILEA DE JESUS BARBOSA - CPF/CNPJ: *84.***.*18-04 DESPACHO Na petição de ID 172054326, a inventariante informa as retificações a serem feitas nas primeiras declarações, conforme determinado pelo despacho de ID 168963382, especialmente em relação ao valor total dos imóveis.
No entanto, deverá a inventariante apresentar a petição de primeiras declarações retificada na sua íntegra, de forma técnica, com a devida atualização do valor total dos imóveis, conforme informado na petição ID 172054326.
Ademais, cumpre ressaltar que a herdeira KEILA NUBIA BARBOSA IBRAHIM ABDELKAREM é casada, motivo pelo qual também deverá ser incluída na retificação das primeiras declarações a qualificação completa do seu cônjuge (de forma que este não seja discriminado como parte, mas, sim, em conjunto com a respectiva herdeira), bem como informado o regime do casamento.
Ainda, em relação ao valor dos imóveis, esclareço que o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos é o valor venal dos imóveis, conforme consta no lançamento do IPTU.
Sendo assim, não vislumbro, a priori, necessidade de se determinar a avaliação judicial de tais bens.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Outrossim, considerando a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD no ID 156389492, determino o bloqueio e transferência dos valores encontrados para uma conta judicial, devendo a parte inventariante ser cientificada.
Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência.
Por fim, deverá a inventariante recolher as custas complementares, considerando o valor atualizado da causa, nos termos do despacho ID 168963382, devendo anexar aos autos a guia de custas complementares e o seu comprovante de pagamento.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de KEILA NUBIA BARBOSA IBRAHIM ABDELKAREM em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724531-71.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ROSANGELA DE JESUS BARBOSA - CPF/CNPJ: *45.***.*58-91, REGINA CARLA DE JESUS BARBOSA - CPF/CNPJ: *85.***.*82-87, ROBERVAL DE JESUS BARBOSA - CPF/CNPJ: *99.***.*24-00 e KEILA NUBIA BARBOSA IBRAHIM ABDELKAREM - CPF/CNPJ: *28.***.*22-72, ILEA DE JESUS BARBOSA - CPF/CNPJ: *84.***.*18-04 DESPACHO Deverá a inventariante retificar as primeiras declarações de ID 168886721, para que inclua a informação acerca do cônjuge dos herdeiros casados (de forma que este não seja discriminado como parte, mas, sim, em conjunto com a respectiva herdeira), bem como informe o regime do casamento.
Na oportunidade, deverá retificar o valor total dos bens imóveis apontados na fl. 03 do ID 168886721, uma vez que o total ali consignado não corresponde à soma do valor dos imóveis listados.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
No mais, considerando que a herdeira Keila se habilitou nos autos (ID 168243563), deverá anexar aos autos cópia da sua certidão de nascimento/casamento (emissão recente) no mesmo prazo.
Por fim, à Secretaria para retificar o valor da causa (fl. 04 – ID 168886721), devendo a inventariante recolher as custas complementares.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/08/2023 11:49
Recebidos os autos
-
20/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/08/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 10:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724531-71.2022.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS BARBOSA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS BARBOSA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:57
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS BARBOSA em 19/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS BARBOSA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:22
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
08/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 14:53
Juntada de portaria
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 01:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
15/12/2022 09:18
Juntada de portaria
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS BARBOSA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:37
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
22/11/2022 13:04
Expedição de Termo.
-
21/11/2022 13:25
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:25
Recebida a emenda à inicial
-
18/11/2022 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/11/2022 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS BARBOSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
29/09/2022 15:26
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2022 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/09/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:35
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS BARBOSA em 15/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
02/09/2022 13:27
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS BARBOSA em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:35
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
13/07/2022 21:25
Recebidos os autos
-
13/07/2022 21:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2022 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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