TJDFT - 0706770-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2023 07:18
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 01:59
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706770-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI EXECUTADO: DROGARIA RINA LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de processo de execução, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens penhoráveis e por terem sido esgotadas as diligências para obtenção de bens, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, 08 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/08/2023 10:21
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0001-21 (EXEQUENTE) em 07/08/2023.
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 08:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:15
Outras decisões
-
19/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 18:28
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:28
Outras decisões
-
09/07/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:51
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 18:09
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:09
Deferido o pedido de DROGARIA RINA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXECUTADO).
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06/06/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 05/06/2023 23:59.
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17/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
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15/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:23
Outras decisões
-
12/04/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/04/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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