TJDFT - 0026802-75.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2025 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2025 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2025 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:46
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:18
Outras decisões
-
17/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2024 14:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LAAD AMERICAS NV em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LAAD AMERICAS NV em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 12:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:57
Indeferido o pedido de LAAD AMERICAS NV - CNPJ: 07.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:25
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:40
Outras decisões
-
28/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2024 18:31
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 12:12
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:35
Outras decisões
-
21/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0026802-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV EXECUTADO: JAIME DE MELO REIS, JAIME GONCALVES DOS REIS, SANDRA CASSIA DE MELO REIS, TUCANO IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
A determinação de suspensão do passaporte da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
De outra parte, o bloqueio de eventuais cartões de crédito do executado e o impedimento de expedição de novos cartões interfere na relação do executado com terceiros, que são instituições financeiras que por si já possuem sistema de risco de crédito, não se mostrando salutar a ingerência do Estado no livre mercado, neste caso.
Ademais, se for a hipótese de insolvência do executado, com a perda de administração de seu patrimônio, deve a parte buscar seu pleito de execução concursal no Juízo competente, não se prestando este Juízo singular à promoção de medidas que são típicas da execução concursal.
Indefiro o pedido de suspensão do Passaporte do requerido.
Também indefiro o pleito de bloqueio de cartões de crédito e impedimento da expedição de novos cartões.
Preclusa a decisão, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme ID 168146721.
Brasília/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, às 18:29:49.
Documento Assinado Digitalmente -
28/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:21
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0026802-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV EXECUTADO: JAIME DE MELO REIS, JAIME GONCALVES DOS REIS, SANDRA CASSIA DE MELO REIS, TUCANO IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada ao ID 172268381 pelos executados JAIME GONÇALVES DOS REIS e SANDRA CÁSSIA DE MELO REIS em que pugna pela nulidade do título executado.
Os executados foram citados em 02/10/2014 (ID 31173920 - Pág. 21), interpondo embargos à execução, transitado em julgado ao ID 65404860.
A Exceção de Pré-Executividade é um instrumento de defesa incidental, que pode ser utilizado pela parte passiva de uma ação de execução para pedir ao julgador que reavalie, regularize ou nulifique o processo, pois o mesmo apresenta algum problema de ordem pública ou mérito.
Questão afeta à ausência de certeza e inexigibilidade do título (art. 803, I do CPC) não constitui matéria de ordem pública e deve ser discutida em sede de Embargos à Execução, conforme rol do art.917 do CPC: Art. 917.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Do exposto, tem-se que a pretensão da parte executada é burlar a preclusão da oportunidade de apresentar Embargos à Execução, trazendo na Exceção de Pré-Executividade matérias impugnáveis por meio em Embargos à Execução.
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade.
Intime-se.
Preclusa a decisão, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme ID 168146721.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:49
Indeferido o pedido de JAIME GONCALVES DOS REIS - CPF: *35.***.*01-00 (EXECUTADO)
-
19/09/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 15:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de LAAD AMERICAS NV em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:27
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0026802-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV EXECUTADO: JAIME DE MELO REIS, JAIME GONCALVES DOS REIS, SANDRA CASSIA DE MELO REIS, TUCANO IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Certifique-se o decurso do prazo da suspensão determinada na decisão de ID 124989482 e remetam-se os autos o arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
09/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:09
Indeferido o pedido de LAAD AMERICAS NV - CNPJ: 07.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
-
02/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:11
Outras decisões
-
11/06/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 08:20
Recebidos os autos
-
14/06/2022 08:20
Outras decisões
-
13/06/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 10:43
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:48
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de JAIME DE MELO REIS em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de SANDRA CASSIA DE MELO REIS em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de JAIME GONCALVES DOS REIS em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de TUCANO IMOVEIS LTDA - ME em 02/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:20
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:20
Outras decisões
-
22/03/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de TUCANO IMOVEIS LTDA - ME em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 20:37
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 19:41
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 08:09
Recebidos os autos
-
19/02/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de TUCANO IMOVEIS LTDA - ME em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 19:04
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2022 00:40
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 14:24
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
28/10/2021 18:05
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de JAIME DE MELO REIS em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de JAIME GONCALVES DOS REIS em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de SANDRA CASSIA DE MELO REIS em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de TUCANO IMOVEIS LTDA - ME em 29/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
19/09/2021 08:52
Recebidos os autos
-
19/09/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de TUCANO IMOVEIS LTDA - ME em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de JAIME DE MELO REIS em 27/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 23:21
Recebidos os autos
-
09/08/2021 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de JAIME DE MELO REIS em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de TUCANO IMOVEIS LTDA - ME em 06/08/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:24
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 17:54
Expedição de Ofício.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de TUCANO IMOVEIS LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de JAIME DE MELO REIS em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de JAIME GONCALVES DOS REIS em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de SANDRA CASSIA DE MELO REIS em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 19:32
Recebidos os autos
-
11/05/2021 19:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 20:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de TUCANO IMOVEIS LTDA - ME em 24/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 17:11
Recebidos os autos
-
12/06/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 15:07
Recebidos os autos
-
21/05/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 22:59
Recebidos os autos
-
18/05/2020 22:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 19:10
Recebidos os autos
-
20/03/2020 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2020 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de MAYKON DE MELO CALAZANS GUIMARAES em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 11:43
Recebidos os autos
-
05/03/2020 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:37
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:37
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
26/02/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 13:13
Recebidos os autos
-
19/02/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:48
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 17:00
Recebidos os autos
-
10/02/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2020 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 19:57
Expedição de Carta.
-
13/06/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 21:45
Decorrido prazo de LAAD AMERICAS NV em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 21:45
Decorrido prazo de JAIME DE MELO REIS em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 21:45
Decorrido prazo de JAIME GONCALVES DOS REIS em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 21:44
Decorrido prazo de SANDRA CASSIA DE MELO REIS em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 21:44
Decorrido prazo de TUCANO IMOVEIS LTDA - ME em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 21:44
Decorrido prazo de MARIA ALICE SOARES DA SILVA em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 21:44
Decorrido prazo de MAYKON DE MELO CALAZANS GUIMARAES em 14/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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