TJDFT - 0715614-11.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 15:11
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de TABAJARA ARNAUD SAMPAIO COELHO em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715614-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TABAJARA ARNAUD SAMPAIO COELHO EXECUTADO: IGOR CRISTIAN BATISTA WERNER, CELERIX TECNOLOGIA DE TELECOMUNICACOES LTDA S E N T E N Ç A A parte exequente procedeu a distribuição de nova ação (0715614-11.2023.8.07.0007), requerendo cumprimento de sentença em relação ao feito nº 0709586-61.2022.8.07.0007 que tramitou neste Juízo.
No entanto, o cumprimento de sentença, no caso, deve ocorrer no mesmo processo que reconheceu o direito ou homologou acordo, consoante se infere do art. 516, II, do CPC/2015 c/c art. 27 do Provimento Geral da Corregedoria (texto deste: “O cumprimento da sentença será processado nos autos principais, independentemente de distribuição, mediante a conversão do feito”).
Desse modo, conclui-se que falta interesse processual em relação a estes autos, impondo-se sua extinção.
Destarte, extingo o feito, sem solução do mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC/2015.
Sem custas.
Intime-se a exequente para que promova o pedido de cumprimento de sentença do processo nº 0709586-61.2022.8.07.0007, caso queira.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
08/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/08/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/08/2023 13:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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