TJDFT - 0710308-55.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 10:03
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de ARI PEREIRA DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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15/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:43
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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21/11/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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21/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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06/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:16
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710308-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de ID 168263429. À secretaria para cadastrar LAURA PEREIRA DE ARAÚJO, LEOVALDO PEREIRA DE ARAÚJO, LEONILDO PEREIRA DE ARAUJO, ELANIA PEREIRA ARAUJO, ELIANO PEREIRA DE ARAÚJO no polo ativo, consequentemente, excluí-los do polo passivo.
Considerando que todos os herdeiros são maiores, capazes e representados pelos mesmos patronos, converto o feito para ARROLAMENTO SUMÁRIO.
ANOTE-SE.
Tendo em vista o acostado aos autos, deverá o(a) inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Prazo: 15 (quinze) dias. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
31/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:57
Deferido o pedido de ARI PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *93.***.*68-91 (INVENTARIANTE).
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28/08/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0710308-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.
ANOTE-SE.
Trata-se de inventário dos bens deixados por DOMINGAS RIBEIRO DE ARAUJO (*63.***.*93-72).
Considerando as informações constantes nos autos de que o valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salário mínimos, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO COMUM, em consonância ao art. 664 do CPC.
ANOTE-SE.
Nomeio inventariante ARI PEREIRA DE ARAÚJO, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
Recebo a inicial como as primeiras declarações.
O inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso; Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Desta feita, sem prejuízo, citem-se os herdeiros LAURA PEREIRA DE ARAÚJO, LEOVALDO PEREIRA DE ARAÚJO, LEONILDO PEREIRA DE ARAUJO, ELANIA PEREIRA ARAUJO, ELIANO PEREIRA DE ARAÚJO, endereço na petição de id.164046044, para os termos desta ação e para, querendo, apresentar impugnação e cópia de seus documentos pessoais comprovando a qualidade de herdeiro no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil).
Expeça-se carta precatória, se necessário. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
08/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a ARI PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *93.***.*68-91 (HERDEIRO), CONCEICAO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *16.***.*29-04 (HERDEIRO), EDISA PEREIRA DE ARAUJO HONORIO - CPF: *15.***.*24-27 (HERDEIRO), ILAURIA PEREIRA DE ARAUJO - CPF: 87
-
03/08/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 15:16
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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