TJDFT - 0721290-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 21:15
Recebidos os autos
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08/05/2025 21:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/05/2025 21:15
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721290-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: JORGE LUIZ GOMES DA SILVA Decisão Diante da impossibilidade de acordo entre as partes e do exaurimento de todos os meios para localização a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC, nos termos da decisão ID 155901635.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp. 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 22:02
Recebidos os autos
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09/08/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 22:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/08/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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03/08/2023 18:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 00:25
Recebidos os autos
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02/08/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2023 08:54
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:02
Juntada de Certidão
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06/06/2023 09:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 09:38
Recebidos os autos
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29/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:38
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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03/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:20
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:20
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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07/03/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/02/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:19
Juntada de Certidão
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19/01/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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28/12/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:28
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GOMES DA SILVA em 26/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 20:47
Juntada de Certidão
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02/09/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 19:01
Recebidos os autos
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31/08/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 17:54
Recebidos os autos
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27/07/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 16:41
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/06/2022 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2022 14:09
Recebidos os autos
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15/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:09
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/06/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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