TJDFT - 0723631-93.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/09/2025 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723631-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: LUGON DISTRIBUIDORA EIRELI - ME, LUIZ GONZAGA PAIN E SILVA, LUCIANA MARTINS DE MEDEIROS, LEONARDO SPINDOLA CAMPOLINA FERREIRA, SUZANA MARIA MIRANDA PALMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do SEE-DF.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 25 de agosto de 2025 às 17:42:12 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
25/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:31
Juntada de termo
-
08/07/2025 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2024 14:02
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 21:46
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 19:52
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:52
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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26/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:32
Outras decisões
-
14/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
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08/11/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/11/2023 00:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723631-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: LUGON DISTRIBUIDORA EIRELI - ME, LUIZ GONZAGA PAIN E SILVA, LUCIANA MARTINS DE MEDEIROS, LEONARDO SPINDOLA CAMPOLINA FERREIRA, SUZANA MARIA MIRANDA PALMA Decisão Cuida-se de execução de título extrajudicial amparada em nota promissória, cujo valor atualizado do débito é de R$ 160.532,76.
A parte executada apresentou petição, ID 161594988, na qual veiculou impugnação à penhora de 10% de sua remuneração líquida.
Aduziu que não recebe o valor constante do Porta da Transparência.
Explica que, nos termos do comprovante de rendimentos do mês de março/2023, aufere, em média, renda líquida de R$ 4.945,54, e que lhe sobra apenas R$ 109,93, deduzidas as despesas mensais.
Noticia que ter dois filhos em idade escolar, além de ser mão solo, sendo a única responsável pelas despesas dos filhos.
Requereu justiça gratuita, bem como que seja revogada a constrição sobre sua remuneração.
A parte exequente por sua vez, aduz que a executada, além da remuneração como professora da educação básica, aufere renda de contrato temporário como professora, totalizando remuneração líquida aproximada de R$ 8.833,34.
Diz que a devedora é casada com o executado Luiz Gonzaga Pain e Silva (autônomo e empresário), razão por que "certamente, contribui com o custeio também das despesas da unidade familiar".
Da gratuidade de justiça requerida pela executada, diz que ela não demonstrou incapacidade financeira.
Por fim, requereu a manutenção da penhora no percentual de 10%.
Sucintamente relatados, decido.
Foi deferida a penhora de 10% da remuneração líquida da devedora, ID 159280209, com fundamento no julgamento do EREsp 1.582.475-MG, mediante o qual o Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a regra geral da impenhorabilidade para admitir, excepcionalmente e conforme as peculiaridades do caso concreto, a penhora de até 30% (trinta por cento) das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor (STJ, Corte Especial, EREsp 1.582.475/MG, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, maioria, DJe 03.10.18).
Todavia, a executada provou, ID 161597498, recebe valores líquidos de R$ 4.945,54, muito inferires àqueles apresentados no Portal da Transferência. É bem verdade que ele possui renda de contrato temporário, R$ 1.538,40; contudo, a soma da sua remuneração é de R$ 6.483,94, que é abaixo do valor informado pelo exequente.
Nessas circunstâncias, é inegável que os módicos rendimentos percebidos pelo devedora, que tem duas filhas em idade escolar e outros gastos, se canalizados para satisfação do crédito, na proporção de 10%, impor-lhe-á sérias dificuldades de sua subsistência e de sua família, o que impõe a redução para 5% de sua remuneração líquida.
Posto isso, acolho em parte a impugnação para reduzir penhora para 5%da remuneração líquida da executada Luciana Martins Medeiros Pain, CPF: *74.***.*64-34.
Defiro a gratuidade de Justiça à executada.
Anote-se.
Após a preclusão, oficie-se à fonte pagadora da executada Luciana Martins Medeiros Pain, CPF: *74.***.*64-34. (Secretaria de Estado de Educação) para implementar os descontos e depositá-los na conta bancária a ser indicada pelo exequente, conforme determinado na decisão impugnada.
Informada a conta bancária pelo exequente, oficie-se também para desconto da remuneração líquida da executada Suzana Maria Miranda Palma, CPF: *80.***.*46-92 (Superior Tribunal de Justiça), conforme determinado na decisão de ID 159280209.
Atribuo a esta decisão força de ofício.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
09/08/2023 22:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:02
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) e LUCIANA MARTINS DE MEDEIROS - CPF: *74.***.*64-34 (EXECUTADO)
-
31/07/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 15:35
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SUZANA MARIA MIRANDA PALMA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 22:03
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2023 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 17:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:44
Outras decisões
-
15/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2023 06:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2023 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2023 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2023 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2023 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2023 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:30
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
29/11/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 07:40
Recebidos os autos
-
07/10/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 07:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE MEDEIROS em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE MEDEIROS em 22/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 18:38
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 09:45
Recebidos os autos
-
23/02/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/02/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA PAIN E SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SUZANA MARIA MIRANDA PALMA em 18/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2021 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
11/01/2021 20:25
Recebidos os autos
-
11/01/2021 20:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/01/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:50
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
06/12/2020 23:58
Recebidos os autos
-
06/12/2020 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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03/12/2020 09:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/12/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 20:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 10:18
Juntada de Certidão
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29/08/2019 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2019 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2019 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2019 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2019 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2019 23:17
Recebidos os autos
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18/08/2019 23:17
Decisão interlocutória - recebido
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16/08/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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14/08/2019 16:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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14/08/2019 16:27
Juntada de Certidão
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14/08/2019 11:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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14/08/2019 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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