TJDFT - 0729748-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:02
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:59
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de LGE TELECOM INFORMATICA LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PLASTICAR AUTO PECAS EIRELI - ME em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
01/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
01/09/2024 11:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/09/2024 11:58
Deferido em parte o pedido de PLASTICAR AUTO PECAS EIRELI - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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30/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/08/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LGE TELECOM INFORMATICA LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:45
Outras decisões
-
01/08/2024 15:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de LGE TELECOM INFORMATICA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de LGE TELECOM INFORMATICA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 10:15
Recebidos os autos
-
09/12/2023 10:15
Outras decisões
-
06/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2023 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729748-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLASTICAR AUTO PECAS EIRELI - ME EXECUTADO: LGE TELECOM INFORMATICA LTDA Decisão A emenda de ID 166332534, não foi cumprida a contento.
Assim, a fim de possibilitar a correta análise do processo, bem como para evitar eventual intercorrência processual, oportunizo ao credor derradeiro prazo para apresentar nova memória de cálculo com os devidos ajustes, unificada e inteligível, com a descrição individualizada de cada parte da cobrança, com a indicação do percentual de juros e o índice de correção monetária adotados, inclusive.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. * documento assinado eletronicamente -
12/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729748-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLASTICAR AUTO PECAS EIRELI - ME EXECUTADO: LGE TELECOM INFORMATICA LTDA Decisão A multa prevista na cláusula penal deverá ser proporcional ao período em que o locatário permaneceu no imóvel (art. 4° da Lei 8.245/1992 - Lei do Inquilinato), se a razão de sua incidência for o abandono do bem antes do término do contrato.
Assim, emende-se a inicial para apresentar nova memória de cálculo com os devidos ajustes, unificada e inteligível, com a descrição individualizada de cada parte da cobrança, com a indicação do percentual de juros e o índice de correção monetária adotados, inclusive.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
31/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 21:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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