TJDFT - 0742027-50.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2025 23:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 07:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 20:05
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:05
Outras decisões
-
24/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 06:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 06:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EVANILDE CAMPOS DE SOUZA COSTA em 06/02/2025 23:59.
-
18/11/2024 02:21
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 18:31
Expedição de Edital.
-
22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:08
Outras decisões
-
15/10/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EVANILDE CAMPOS DE SOUZA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EVANILDE CAMPOS DE SOUZA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EVANILDE CAMPOS DE SOUZA COSTA em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:43
Recebidos os autos
-
06/09/2024 06:43
Outras decisões
-
03/09/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742027-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME, WANDER GUALBERTO FONTENELE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EVANILDE CAMPOS DE SOUZA COSTA CERTIDÃO Tendo em vista diligência de ID 168220922, que atestou informação de não procurado, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 10 de agosto de 2023 às 06:01:22 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
10/08/2023 06:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/07/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 05:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 10:17
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2022 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 19:24
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/02/2022 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 16:18
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/11/2021 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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