TJDFT - 0002195-80.1996.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 16:32 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            03/09/2025 16:14 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2025 16:14 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. 
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                                            27/08/2025 16:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            27/08/2025 16:41 Transitado em Julgado em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 03:22 Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 03:22 Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 26/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 03:33 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 03:32 Decorrido prazo de ARLINDO GOMES DE GODOI em 18/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 12:11 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 02:39 Publicado Sentença em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 19:08 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 19:08 Homologado o pedido 
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                                            19/07/2025 03:16 Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 16:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            15/07/2025 15:50 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            15/07/2025 03:28 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 14/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 03:16 Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 11/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 02:31 Publicado Certidão em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            02/07/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 16:17 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            18/06/2025 02:30 Publicado Decisão em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002195-80.1996.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO HERDEIRO: MARCELO CICILIANO, RODRIGO CICILIANO, ROSSANA CICILIANO BORGES INVENTARIADO(A): PEDRO SICILIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestação da Fazenda Pública do DF ao ID. 236960650.
 
 Intime-se a Fazenda Pública do Estado de Goiás sobre a regularidade do espólio (ID. 234466394).
 
 Brasília-DF, 8 de junho de 2025.
 
 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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                                            09/06/2025 00:58 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 00:58 Outras decisões 
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                                            27/05/2025 08:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA 
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                                            23/05/2025 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 15:15 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 15:15 Outras decisões 
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                                            06/05/2025 16:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            04/05/2025 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 02:25 Publicado Certidão em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0002195-80.1996.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente(s): MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO e outros Inventariado(a)(s): PEDRO SICILIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto abaixo tela BANKJUS (saldo de conta judicial vinculada aos autos).
 
 Nos termos da decisão de ID 230298404, intima-se o inventariante para que retifique e inclua no esboço de partilha ID. 207281121 os valores restantes na conta judicial vinculada ao presente feito.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Brasília/DF, 15 de abril de 2025.
 
 KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciário
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                                            15/04/2025 20:31 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2025 02:51 Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 11/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 02:51 Decorrido prazo de RODRIGO CICILIANO em 11/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 02:51 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 11/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 02:51 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 11/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 19:13 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 19:13 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            04/04/2025 02:29 Publicado Decisão em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 21:44 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 21:44 Outras decisões 
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                                            28/03/2025 03:04 Decorrido prazo de RODRIGO CICILIANO em 27/03/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 02:33 Publicado Decisão em 24/03/2025. 
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                                            22/03/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 15:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            20/03/2025 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 20:05 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 20:05 Outras decisões 
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                                            14/03/2025 14:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            14/03/2025 02:20 Publicado Decisão em 14/03/2025. 
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                                            13/03/2025 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            11/03/2025 16:48 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 16:48 Outras decisões 
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                                            06/03/2025 02:20 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 16:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            28/02/2025 02:40 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            27/02/2025 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 16:07 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2025 16:07 Outras decisões 
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                                            21/02/2025 15:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            21/02/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 14:05 Publicado Portaria em 06/02/2025. 
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                                            05/02/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            28/01/2025 11:08 Expedição de Portaria. 
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                                            28/01/2025 03:17 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 27/01/2025 23:59. 
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                                            05/12/2024 02:19 Publicado Decisão em 05/12/2024. 
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                                            04/12/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            02/12/2024 16:28 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 16:28 Outras decisões 
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                                            21/11/2024 08:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            12/11/2024 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 02:30 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 11/11/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 02:17 Publicado Portaria em 17/10/2024. 
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                                            16/10/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação PORTARIA Processo nº0002195-80.1996.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
 
 Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
 
 Brasília, 11 de outubro de 2024.
 
 KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
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                                            11/10/2024 11:33 Expedição de Portaria. 
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                                            11/10/2024 02:21 Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:21 Decorrido prazo de RODRIGO CICILIANO em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:21 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:21 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:21 Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:21 Decorrido prazo de RODRIGO CICILIANO em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:21 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:21 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 10/10/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 02:17 Publicado Decisão em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 02:17 Publicado Decisão em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 02:17 Publicado Decisão em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 02:17 Publicado Decisão em 19/09/2024. 
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                                            18/09/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002195-80.1996.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO HERDEIRO: MARCELO CICILIANO, RODRIGO CICILIANO, ROSSANA CICILIANO BORGES INVENTARIADO(A): PEDRO SICILIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 207281121, ocasião em que as partes requereram a expedição de alvará de levantamento para ressarcimento do valor de R$ 110.568,28 (cento e dez mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos) e juntaram os comprovantes de pagamento de ID 190768507.
 
 Ocorre que os comprovantes juntados somam apenas R$ 5.680,71 (cinco mil seiscentos e oitenta reais e setenta e um centavos).
 
 Assim, para o deferimento do pedido de levantamento dos valores, devem as partes comprovar todos os pagamentos efetuados.
 
 Além disso, o valor que sobrar após o pagamento dos débitos comprovados do espólio devem ser incluídos no esboço de partilha juntado ao ID 207281121.
 
 ANTE O EXPOSTO, intime-se o inventariante para que junte os demais comprovantes de pagamentos das dívidas do espólio, bem como para que inclua no esboço de partilha os valores restantes na conta judicial vinculada ao presente feito no prazo de 15 dias.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília-DF, 11 de setembro de 2024.
 
 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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                                            12/09/2024 00:00 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2024 00:00 Outras decisões 
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                                            09/09/2024 14:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            09/09/2024 14:26 Recebidos os autos 
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                                            07/09/2024 02:18 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 06/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 16:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            04/09/2024 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 02:26 Publicado Certidão em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            14/08/2024 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 00:38 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 12/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 02:26 Publicado Portaria em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            06/08/2024 09:56 Juntada de portaria 
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                                            03/08/2024 02:20 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 02/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 19:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 02:47 Publicado Decisão em 05/07/2024. 
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                                            04/07/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002195-80.1996.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO HERDEIRO: MARCELO CICILIANO, RODRIGO CICILIANO, ROSSANA CICILIANO BORGES INVENTARIADO(A): PEDRO SICILIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o esboço de partilha para descrever como objeto da partilha a integralidade do patrimônio e não somente a meação do inventariado já que os bens estão em mancomunhão, que somente será dissolvida com a efetivação da partilha.
 
 Deve constar a meação da viúva e o quinhão dos herdeiros sobre cada um dos bens e a especificação de como se dará o ressarcimento dos valores desembolsados já que não há saldos bancários a serem levantados.
 
 Prazo: 20 dias.
 
 Vindo, dê-se vista à viúva por 15 dias.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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                                            29/06/2024 19:31 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2024 19:31 Outras decisões 
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                                            17/06/2024 08:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            14/06/2024 06:16 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 13/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 19:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 02:28 Publicado Decisão em 05/06/2024. 
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                                            04/06/2024 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            29/05/2024 18:01 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 18:01 Outras decisões 
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                                            29/05/2024 15:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO 
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                                            29/05/2024 15:43 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2024 04:33 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 28/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 02:50 Publicado Decisão em 20/05/2024. 
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                                            18/05/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            16/05/2024 14:38 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 14:38 Outras decisões 
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                                            15/05/2024 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 16:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO 
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                                            14/05/2024 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2024 03:33 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 09/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 02:52 Publicado Decisão em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002195-80.1996.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO HERDEIRO: MARCELO CICILIANO, RODRIGO CICILIANO, ROSSANA CICILIANO BORGES INVENTARIADO(A): PEDRO SICILIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de cinco dias para a apresentação do esboço de partilha.I.
 
 Brasília-DF, 29 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente)
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                                            29/04/2024 11:24 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 11:24 Outras decisões 
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                                            26/04/2024 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 18:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            26/04/2024 18:05 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2024 04:13 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 24/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 04:12 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 24/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 02:35 Publicado Certidão em 03/04/2024. 
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                                            03/04/2024 02:23 Publicado Decisão em 03/04/2024. 
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                                            02/04/2024 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            02/04/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            02/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002195-80.1996.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO HERDEIRO: MARCELO CICILIANO, RODRIGO CICILIANO, ROSSANA CICILIANO BORGES INVENTARIADO(A): PEDRO SICILIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo atualizado da conta vinculada aos autos.
 
 Com a informação acima, deverá o inventariante apresentar esboço de partilha atualizado, observando-se que deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
 
 De igual modo, as penhoras ativas no rosto dos autos devem constar no esboço, separando-se valores dos quinhões dos devedores para fazer frente à dívida.
 
 Prazo de quinze dias.
 
 I.
 
 Brasília-DF, 22 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
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                                            26/03/2024 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2024 16:05 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2024 16:05 Outras decisões 
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                                            21/03/2024 12:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 11:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            21/03/2024 03:37 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 20/03/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 02:45 Publicado Decisão em 28/02/2024. 
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                                            28/02/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002195-80.1996.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO HERDEIRO: MARCELO CICILIANO, RODRIGO CICILIANO, ROSSANA CICILIANO BORGES INVENTARIADO(A): PEDRO SICILIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de quinze dias para a apresentação do esboço de partilha.
 
 I.
 
 Brasília-DF, 23 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
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                                            23/02/2024 15:08 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2024 15:08 Outras decisões 
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                                            22/02/2024 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 10:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            22/02/2024 03:46 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 21/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 02:41 Publicado Decisão em 09/02/2024. 
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                                            09/02/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002195-80.1996.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO HERDEIRO: MARCELO CICILIANO, RODRIGO CICILIANO, ROSSANA CICILIANO BORGES INVENTARIADO(A): PEDRO SICILIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de cinco dias para a apresentação do esboço de partilha.
 
 Apresentado, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
 
 I.
 
 Brasília-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
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                                            06/02/2024 17:19 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2024 17:19 Outras decisões 
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                                            06/02/2024 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 11:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            06/02/2024 04:24 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 03:38 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            23/01/2024 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            19/12/2023 11:10 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2023 11:09 Outras decisões 
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                                            15/12/2023 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2023 12:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            15/12/2023 03:44 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 14/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 08:01 Publicado Decisão em 06/12/2023. 
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                                            05/12/2023 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
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                                            29/11/2023 16:11 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2023 16:11 Outras decisões 
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                                            29/11/2023 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 12:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            29/11/2023 08:57 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 28/11/2023 23:59. 
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                                            13/11/2023 02:31 Publicado Decisão em 13/11/2023. 
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                                            10/11/2023 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
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                                            07/11/2023 18:03 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2023 18:03 Outras decisões 
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                                            06/11/2023 15:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            06/11/2023 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2023 05:04 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 03/11/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 02:40 Publicado Decisão em 25/10/2023. 
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                                            25/10/2023 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 
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                                            19/10/2023 11:13 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 11:13 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 18/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 15:04 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2023 15:04 Outras decisões 
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                                            18/10/2023 12:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            17/10/2023 19:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2023 03:38 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 10/10/2023 23:59. 
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                                            09/10/2023 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 11:03 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 03/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 03:51 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 02/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 03:01 Publicado Certidão em 03/10/2023. 
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                                            03/10/2023 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0002195-80.1996.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente(s): MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO e outros Inventariado(a)(s): PEDRO SICILIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedo à juntada do saldo remanescente da conta judicial vinculada, tudo conforme a decisão de ID 172506540.
 
 Brasília/DF, 29 de setembro de 2023.
 
 JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral
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                                            29/09/2023 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2023 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 10:53 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 26/09/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 11:56 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            26/09/2023 03:02 Publicado Portaria em 26/09/2023. 
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                                            26/09/2023 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
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                                            25/09/2023 02:28 Publicado Decisão em 25/09/2023. 
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                                            22/09/2023 14:51 Juntada de portaria 
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                                            22/09/2023 14:51 Expedição de Termo. 
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                                            22/09/2023 14:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            22/09/2023 03:38 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 21/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002195-80.1996.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO, MARCELO CICILIANO, RODRIGO CICILIANO, ROSSANA CICILIANO BORGES INVENTARIADO(A): PEDRO SICILIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ordem de preferência para assunção do encargo de inventariante, nos termos do art. 617, III, do CPC, nomeio MARCELO CICILIANO no encargo de inventariante.
 
 Expeça-se termo.I.
 
 Expeçam-se os alvarás requeridos sob o ID 172343177 para pagamento dos tributos relacionados.
 
 Em seguida, junte-se o saldo remanescente da conta judicial vinculada.
 
 Defiro o prazo de quinze dias para prestação de contas e a apresentação do esboço de partilha, na forma do art. 651 e 653 do CPC.
 
 Brasília-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
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                                            20/09/2023 08:47 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2023 08:47 Outras decisões 
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                                            19/09/2023 14:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA 
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                                            18/09/2023 19:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2023 00:31 Publicado Decisão em 11/09/2023. 
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                                            09/09/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023 
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                                            07/09/2023 01:53 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 06/09/2023 23:59. 
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                                            07/09/2023 01:52 Decorrido prazo de RODRIGO CICILIANO em 06/09/2023 23:59. 
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                                            07/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002195-80.1996.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO, MARCELO CICILIANO, RODRIGO CICILIANO, ROSSANA CICILIANO BORGES INVENTARIADO(A): PEDRO SICILIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 15 de dezembro de 2022, Maria Silvia foi nomeada inventariante.
 
 Em 05 de junho de 2023, através do ID 16107614, foi determinada sua intimação para que promovesse o andamento do feito, sob pena de remoção.
 
 Em agosto do mesmo ano, notadamente no dia 10, foi proferia outra decisão nesse mesmo sentido, sendo que a inventariante manteve-se inverte.
 
 Destarte, no dia 25 de agosto, ela restou removida do encargo, nos seguintes termos: "Em razão da inércia notada, removo Maria Silvia Dos Santos Faccini Ciciliano, do encargo de inventariante.
 
 Intimem-se os demais herdeiros, pessoalmente e por publicação, para que digam quanto ao interesse no exercício da inventariança, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, artigo 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese de não haver herdeiros que aceitem a assunção da encargo.
 
 Após, façam-se os autos conclusos.
 
 I." Destarte, caso nenhum herdeiro tenha a intenção de assumir o encargo, o feito deverá ser arquivado, conforme anteriormente destacado nos autos.
 
 Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação.
 
 Decorrido, voltem conclusos.
 
 I.
 
 Brasília-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
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                                            05/09/2023 16:22 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2023 16:22 Outras decisões 
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                                            05/09/2023 15:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            04/09/2023 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 00:31 Publicado Decisão em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002195-80.1996.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO, MARCELO CICILIANO, RODRIGO CICILIANO, ROSSANA CICILIANO BORGES INVENTARIADO(A): PEDRO SICILIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração solicitado na petição de ID 170133315, tendo em vista a desídia da inventariante em um feito que tramita desde 1996.
 
 Aguarde-se a manifestação dos demais herdeiros, sobre a assunção do encargo de inventariante, como determinado na decisão precedente.
 
 I.
 
 Brasília-DF, 30 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
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                                            30/08/2023 14:40 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2023 14:40 Outras decisões 
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                                            30/08/2023 00:27 Publicado Decisão em 30/08/2023. 
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                                            29/08/2023 16:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            29/08/2023 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002195-80.1996.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO, MARCELO CICILIANO, RODRIGO CICILIANO, ROSSANA CICILIANO BORGES INVENTARIADO(A): PEDRO SICILIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da inércia notada, removo Maria Silvia Dos Santos Faccini Ciciliano, do encargo de inventariante.
 
 Intimem-se os demais herdeiros, pessoalmente e por publicação, para que digam quanto ao interesse no exercício da inventariança, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, artigo 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese de não haver herdeiros que aceitem a assunção da encargo.
 
 Após, façam-se os autos conclusos.
 
 I.
 
 Brasília, DF, 25 de agosto de 2023.
 
 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
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                                            28/08/2023 19:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2023 16:45 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2023 16:45 Outras decisões 
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                                            25/08/2023 12:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            25/08/2023 08:15 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 24/08/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 00:27 Publicado Decisão em 16/08/2023. 
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                                            15/08/2023 07:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 
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                                            15/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002195-80.1996.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO, MARCELO CICILIANO, RODRIGO CICILIANO, ROSSANA CICILIANO BORGES INVENTARIADO(A): PEDRO SICILIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
 
 I.
 
 Brasília-DF, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
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                                            10/08/2023 14:57 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2023 14:57 Outras decisões 
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                                            09/08/2023 12:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            09/08/2023 01:40 Decorrido prazo de ARLINDO GOMES DE GODOI em 08/08/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 00:43 Publicado Certidão em 18/07/2023. 
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                                            18/07/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 
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                                            14/07/2023 12:15 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2023 01:33 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 13/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 00:34 Publicado Portaria em 06/07/2023. 
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                                            06/07/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            04/07/2023 14:26 Juntada de portaria 
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                                            04/07/2023 14:16 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/06/2023 16:16 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2023 16:16 Outras decisões 
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                                            21/06/2023 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 13:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES 
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                                            21/06/2023 01:44 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 20/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 19:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2023 00:50 Publicado Decisão em 13/06/2023. 
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                                            13/06/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023 
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                                            05/06/2023 16:31 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2023 16:31 Outras decisões 
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                                            05/06/2023 12:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            03/06/2023 01:37 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 02/06/2023 23:59. 
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                                            25/05/2023 00:16 Publicado Portaria em 25/05/2023. 
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                                            24/05/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023 
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                                            22/05/2023 17:05 Juntada de portaria 
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                                            22/05/2023 16:52 Expedição de Alvará. 
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                                            18/05/2023 14:40 Recebidos os autos 
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                                            18/05/2023 14:40 Outras decisões 
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                                            16/05/2023 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2023 03:27 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 12/05/2023 23:59. 
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                                            11/05/2023 14:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            11/05/2023 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2023 01:15 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 09/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 02:30 Publicado Decisão em 05/05/2023. 
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                                            05/05/2023 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023 
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                                            02/05/2023 15:11 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2023 15:11 Outras decisões 
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                                            02/05/2023 00:17 Publicado Decisão em 02/05/2023. 
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                                            30/04/2023 01:10 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 28/04/2023 23:59. 
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                                            29/04/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            28/04/2023 15:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            28/04/2023 15:23 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2023 15:20 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2023 15:20 Deferido o pedido de ARLINDO GOMES GODOI (INTERESSADO) e MARCELO CICILIANO - CPF: *98.***.*90-20 (HERDEIRO). 
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                                            04/04/2023 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2023 14:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            31/03/2023 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2023 00:20 Publicado Decisão em 30/03/2023. 
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                                            29/03/2023 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023 
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                                            24/03/2023 16:07 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2023 16:07 Outras decisões 
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                                            16/03/2023 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2023 14:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            03/03/2023 00:55 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 02/03/2023 23:59. 
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                                            02/03/2023 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2023 01:40 Publicado Certidão em 23/02/2023. 
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                                            17/02/2023 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023 
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                                            15/02/2023 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2023 17:01 Expedição de Termo. 
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                                            14/02/2023 04:23 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 04:23 Decorrido prazo de RODRIGO CICILIANO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 04:23 Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 04:23 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 03:57 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 03:57 Decorrido prazo de ARLINDO GOMES GODOI em 13/02/2023 23:59. 
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                                            26/01/2023 12:51 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            20/12/2022 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022 
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                                            15/12/2022 18:07 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2022 18:07 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            14/12/2022 03:30 Decorrido prazo de RODRIGO CICILIANO em 13/12/2022 23:59. 
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                                            14/12/2022 03:30 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 13/12/2022 23:59. 
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                                            14/12/2022 03:30 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 13/12/2022 23:59. 
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                                            13/12/2022 15:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            04/12/2022 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2022 01:48 Publicado Petição em 01/12/2022. 
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                                            30/11/2022 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022 
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                                            24/11/2022 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2022 04:11 Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 18/11/2022 23:59. 
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                                            22/11/2022 16:32 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2022 16:32 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            21/11/2022 16:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            10/11/2022 00:35 Publicado Decisão em 10/11/2022. 
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                                            09/11/2022 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022 
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                                            31/10/2022 15:48 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2022 15:48 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            14/10/2022 07:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            12/10/2022 00:33 Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 11/10/2022 23:59:59. 
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                                            04/10/2022 01:02 Publicado Decisão em 04/10/2022. 
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                                            03/10/2022 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022 
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                                            20/09/2022 18:30 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2022 18:30 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            20/09/2022 15:17 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            29/07/2022 11:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO 
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                                            27/07/2022 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2022 02:18 Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 14/06/2022 23:59:59. 
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                                            16/05/2022 14:14 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            03/05/2022 00:51 Publicado Despacho em 03/05/2022. 
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                                            02/05/2022 07:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022 
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                                            28/04/2022 20:36 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2022 20:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2022 15:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER 
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                                            22/04/2022 21:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2021 00:29 Decorrido prazo de ARLINDO GOMES GODOI em 24/11/2021 23:59:59. 
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                                            28/10/2021 02:24 Publicado Despacho em 28/10/2021. 
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                                            28/10/2021 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021 
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                                            22/10/2021 12:57 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2021 12:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2021 15:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 
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                                            21/07/2021 15:35 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            10/07/2021 02:30 Decorrido prazo de RODRIGO CICILIANO em 09/07/2021 23:59:59. 
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                                            10/07/2021 02:30 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 09/07/2021 23:59:59. 
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                                            10/07/2021 02:29 Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 09/07/2021 23:59:59. 
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                                            10/07/2021 02:29 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 09/07/2021 23:59:59. 
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                                            19/06/2021 02:34 Publicado Decisão em 18/06/2021. 
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                                            19/06/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021 
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                                            19/06/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021 
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                                            14/06/2021 13:19 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2021 13:19 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            08/02/2021 23:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 
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                                            06/02/2021 19:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2021 02:30 Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 04/02/2021 23:59:59. 
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                                            14/12/2020 02:55 Publicado Despacho em 14/12/2020. 
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                                            12/12/2020 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020 
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                                            07/12/2020 15:01 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2020 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2020 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2020 16:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 
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                                            07/11/2020 02:30 Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 06/11/2020 23:59:59. 
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                                            23/10/2020 02:29 Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 22/10/2020 23:59:59. 
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                                            14/10/2020 10:30 Publicado Portaria em 14/10/2020. 
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                                            13/10/2020 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/10/2020 21:51 Expedição de Portaria. 
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                                            06/10/2020 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2020 21:35 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2020 02:36 Publicado Portaria em 30/09/2020. 
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                                            29/09/2020 12:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/09/2020 10:23 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2020 10:07 Expedição de Portaria. 
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                                            16/09/2020 02:38 Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 15/09/2020 23:59:59. 
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                                            16/09/2020 02:38 Decorrido prazo de ARLINDO GOMES GODOI em 15/09/2020 23:59:59. 
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                                            10/09/2020 02:38 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 09/09/2020 23:59:59. 
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                                            08/09/2020 21:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2020 12:25 Publicado Portaria em 01/09/2020. 
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                                            31/08/2020 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/08/2020 16:47 Expedição de Portaria. 
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                                            24/08/2020 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2020 02:33 Publicado Decisão em 24/08/2020. 
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                                            24/08/2020 02:33 Publicado Decisão em 24/08/2020. 
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                                            21/08/2020 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/08/2020 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/08/2020 18:50 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2020 18:31 Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 
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                                            18/08/2020 12:20 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2020 12:20 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            10/03/2020 16:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 
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                                            06/03/2020 03:01 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 05/03/2020 23:59:59. 
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                                            06/03/2020 03:01 Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 05/03/2020 23:59:59. 
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                                            06/03/2020 03:01 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 05/03/2020 23:59:59. 
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                                            06/03/2020 03:01 Decorrido prazo de RODRIGO CICILIANO em 05/03/2020 23:59:59. 
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                                            05/03/2020 03:17 Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 04/03/2020 23:59:59. 
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                                            05/03/2020 03:17 Decorrido prazo de RODRIGO CICILIANO em 04/03/2020 23:59:59. 
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                                            05/03/2020 03:17 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 04/03/2020 23:59:59. 
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                                            05/03/2020 03:17 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 04/03/2020 23:59:59. 
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                                            03/03/2020 22:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2020 14:02 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            10/02/2020 04:59 Publicado Decisão em 10/02/2020. 
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                                            08/02/2020 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/02/2020 03:15 Publicado Decisão em 07/02/2020. 
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                                            07/02/2020 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/02/2020 15:16 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2020 15:16 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            26/11/2019 12:54 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            02/11/2019 16:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 
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                                            13/09/2019 16:17 Decorrido prazo de RODRIGO CICILIANO em 12/09/2019 23:59:59. 
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                                            13/09/2019 16:17 Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 12/09/2019 23:59:59. 
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                                            13/09/2019 16:17 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 12/09/2019 23:59:59. 
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                                            13/09/2019 16:16 Decorrido prazo de ARLINDO GOMES GODOI em 12/09/2019 23:59:59. 
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                                            13/09/2019 15:50 Decorrido prazo de MARIA SILVIA DOS SANTOS FACCINI CICILIANO em 12/09/2019 23:59:59. 
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                                            13/09/2019 15:49 Decorrido prazo de MARCELO CICILIANO em 12/09/2019 23:59:59. 
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                                            22/08/2019 12:04 Publicado Portaria em 22/08/2019. 
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                                            22/08/2019 12:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/08/2019 15:31 Expedição de Portaria. 
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                                            20/08/2019 15:31 Juntada de portaria 
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                                            31/07/2019 18:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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