TJDFT - 0707523-38.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ADMA COELHO DOS SANTOS MIGLIAVACCA em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 09:47
Expedição de Carta.
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12/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 10:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 13:59
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:59
Deferido o pedido de ADMA COELHO DOS SANTOS MIGLIAVACCA - CPF: *21.***.*65-91 (EXEQUENTE).
-
09/01/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADMA COELHO DOS SANTOS MIGLIAVACCA em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
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16/08/2024 22:57
Juntada de Certidão
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27/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:06
Deferido o pedido de ADMA COELHO DOS SANTOS MIGLIAVACCA - CPF: *21.***.*65-91 (EXEQUENTE).
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02/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 07/05/2024.
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08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/05/2024 23:59.
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21/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 15 de março de 2024 08:12:00.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/03/2024 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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11/03/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 15:25
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:21
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:19
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2023 08:46
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:06
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 00:55
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707523-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ADMA COELHO DOS SANTOS MIGLIAVACCA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID nº 167802111, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 7 de agosto de 2023 16:48:35.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
07/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 11:50
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/06/2023 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2023 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 15:27
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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