TJDFT - 0715239-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO AMMA LTDA - EPP em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DRIELLE OLIVEIRA FERNANDES em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES SILVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO AMMA LTDA - EPP em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DRIELLE OLIVEIRA FERNANDES em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO CRUVINEL ROCHA LIMA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO AMMA LTDA - EPP em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO CRUVINEL ROCHA LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO AMMA LTDA - EPP em 03/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:49
Outras decisões
-
27/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO CRUVINEL ROCHA LIMA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DRIELLE OLIVEIRA FERNANDES em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES SILVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 22:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DRIELLE OLIVEIRA FERNANDES em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:52
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:46
Outras decisões
-
18/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO AMMA LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DRIELLE OLIVEIRA FERNANDES em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:12
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:03
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO AMMA LTDA - EPP em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DRIELLE OLIVEIRA FERNANDES em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:12
Juntada de Petição de impugnação
-
18/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
13/02/2025 21:21
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
-
13/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO CRUVINEL ROCHA LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de DRIELLE OLIVEIRA FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:27
Outras decisões
-
13/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/11/2024 15:33
Outras decisões
-
12/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de OGNEV MEIRELES COSAC em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de OGNEV MEIRELES COSAC em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/08/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/08/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO AMMA LTDA - EPP em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:44
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:07
Outras decisões
-
10/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de DRIELLE OLIVEIRA FERNANDES em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 20:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 21:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715239-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DRIELLE OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: CENTRO CLINICO AMMA LTDA - EPP DENUNCIADO A LIDE: RODRIGO CRUVINEL ROCHA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como sabido, a regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), só pode ser afastada em hipóteses excepcionais.
Por esse motivo, a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva.
No caso dos Autos, o sigilo dos documentos acostados na contestação de ID 198021504 se revestem com tal excepcionalidade, determino SIGILO da contestação de ID 198021504.
Em atenção ao princípio da cooperação, advirto que é responsabilidade da parte inserir sigilo nas suas petições, no momento do peticionamento.
Caso contrário, a serventia deste Juízo não o fará.
Manifeste-se a parte requerente em réplica à contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 18:45:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:30
Outras decisões
-
27/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715239-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DRIELLE OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: CENTRO CLINICO AMMA LTDA - EPP DENUNCIADO A LIDE: RODRIGO CRUVINEL ROCHA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A audiência de instrução está marcada para o dia 07/05/2024, porém a parte 2ª requerida sequer foi citada, sendo assim, CANCELE-SE a audiência de instrução designada.
Noutro giro, quando operada a citação da parte 2ª requerida, marque nova data para realização da audiência de instrução, procedendo as devidas intimações.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 20:03:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:52
Outras decisões
-
30/04/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715239-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DRIELLE OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: CENTRO CLINICO AMMA LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 07/05/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/c9EAUK ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/12/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO AMMA LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de DRIELLE OLIVEIRA FERNANDES em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 22:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:00
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/11/2023 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2023 07:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 03:02
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2023 08:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/11/2023 17:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/11/2023 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:13
Outras decisões
-
20/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 07:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2023 19:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715239-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DRIELLE OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: CENTRO CLINICO AMMA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a parte requerente acerca da decisão de ID 170910960 onde houve a concessão de Efeito Suspensivo no Agravo de Instrumento.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023 18:24:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 16:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/09/2023 22:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:42
Outras decisões
-
04/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715239-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DRIELLE OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: CENTRO CLINICO AMMA LTDA - EPP DESPACHO INTIME-SE a parte requerente para informar se houve deferimento de Efeito Suspensivo no Agravo de Instrumento impetrado, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023 17:14:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 21:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715239-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DRIELLE OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: CENTRO CLINICO AMMA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 5º, LXXIV, da vigente Carta Magna, deverá o Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem na petição inicial afirmar, simplesmente, não se encontrar em condições de prover as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, em face da presunção de pobreza estampada no parágrafo primeiro do art. 4º da Lei n. 1.060/50.
Ocorre que, a finalidade do dispositivo constitucional reside na efetivação dos princípios da igualdade e do pleno acesso à justiça.
Ao prevalecer o entendimento diverso, o princípio da igualdade restaria frontalmente violado, já que trataríamos pessoas desiguais da mesma maneira, acarretando, outrossim, prejuízo ao acesso à justiça, uma vez que o Estado não dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com o pagamento das custas judiciais de quem pode pagá-las.
Instada a comprovar, a parte autora não atendeu ao comando do despacho de id. 144125593, já que não apresentou quaisquer documentos a fim de permitir a análise da gratuidade.
Portanto, entendo que a parte autora não faz jus à gratuidade judiciária.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na forma do art. 99, § 7º, do CPC, pode o julgador denegar o benefício da gratuidade de justiça quando, diante das provas apresentadas nos autos, restar demonstrado que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência. 2.
A presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência, prevista no § 2º do art. 99 do CPC dispõe que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". 3.
No caso vertente, não despontam dos autos elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira da agravante, motivo pelo qual não lhe assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 4.
Recurso desprovido. (Acórdão 1415124, 07043375320228070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 28/4/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA e, via de consequência, determino que a parte autora anexe aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023 10:26:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:09
Outras decisões
-
16/08/2023 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715239-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DRIELLE OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: CENTRO CLINICO AMMA LTDA - EPP DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que a parte requerente apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2023 10:03:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2023 10:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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