TJDFT - 0707215-51.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:02
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
31/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707215-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: LUCAS JOSE CORREIA DE MEDEIROS GUSMAO MAGALHAES REQUERIDO: FÓRUM AGUAS CLARAS DECISÃO Trata-se de pedido de Lucas José pela restituição do veículo apreendido HONDA/CIVIC/LXS, Placa: FGN 1601, Cor: Cinza, Ano/Modelo: 2012/2013, Chassi: 93HFB2630DZ217111, Renavam: *04.***.*50-50.
O Ministério Público ao ID 168138559 postulou pelo indeferimento do pedido e pelo encaminhamento das partes ao juízo cível, tendo em vista a dúvida existente sobre quem é o verdadeiro proprietário do veículo. É o relatório.
Decido.
Com efeito, verifico que assiste razão ao órgão ministerial, uma vez que, diante dos documentos e provas produzidas na esfera policial não há como se ter certeza sobre quem é o verdadeiro proprietário do veículo apreendido.
Verifica-se dos autos que o veículo foi apreendido em posse de Nathan Diniz, o qual alegou que comprou o carro de Willian Patrick que, por sua vez, registrou ocorrência policial por furto do veículo.
Contudo, Lucas José apresentou documentos no presente feito de que teria adquirido o veículo, assim como afirmou que havia vendido o veículo para Willian.
Assim, diante das versões contraditórias e da dúvida quanto ao verdadeiro dono do veículo, INDEFIRO o pedido de restituição com fundamento no artigo art. 120, § 4º, do CPP, mantendo-se o veículo apreendido.
Friso que devem as partes postular perante o juízo cível a fim de que seja declarado o proprietário do bem, com a devida comprovação em virtude dos sucessivos contratos celebrados.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
10/08/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:17
Outras decisões
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10/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de NATHAN DINIZ DO VALE JARA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:12
Juntada de diligência
-
26/07/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 19:32
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/06/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 20:33
Recebidos os autos
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05/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 20:33
Declarada incompetência
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05/06/2023 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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04/06/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 19:06
Juntada de Certidão
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02/06/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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08/05/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 23:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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