TJDFT - 0712375-91.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:44
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 20:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:16
Outras decisões
-
10/03/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:53
Outras decisões
-
22/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/12/2024 04:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EVELYN ROQUE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
30/08/2024 16:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:13
Outras decisões
-
16/08/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 18:05
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de EVELYN ROQUE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
11/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2024 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:09
Outras decisões
-
11/04/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712375-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA REVEL: EVELYN ROQUE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requeria para se manifestar sobre a contraproposta de acordo apresentada pela parte autora.
No intuito de agilizar a tramitação do feito, incito as partes a empreender as tratativas de acordo diretamente na via extrajudicial e, ao final, apresentar eventual termo de acordo para homologado do juízo.
Prazo: 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito até seus ulteriores termos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:27
Outras decisões
-
06/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712375-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 186179345 .
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
20/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712375-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte RÉ para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 184102678 .
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
29/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712375-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA REVEL: EVELYN ROQUE SOUZA CERTIDÃO De ordem, intima-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do débito ou apresente embargos à ação monitória, sob pena de revelia. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712375-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA REVEL: EVELYN ROQUE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não havendo informação de eventual efeito suspensivo concedido ao agravo, cumpram-se as determinações anteriores.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a proposta de acordo sugerida pela parte requerida na petição de ID 180810290.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 18:02
Outras decisões
-
14/12/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2023 18:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:27
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
23/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712375-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA REVEL: EVELYN ROQUE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte devedora.
Anote-se.
Trata-se de exceção de pré-executividade, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por meio da qual a excipiente pugna pela “concessão de tutela provisória de urgência para liberação da quantia bloqueada em nome da excipiente no valor de R$ 1.187,55 (mil cento e oitenta e sete reais e cinco centavos” - (ID169931255 - Pág. 12).
A parte opôs a exceção apresentando tese de nulidade do ato citatório e pleiteia, em sede liminar, a desconstituição do bloqueio realizado no ID165822418, ao argumento de que a quantia é impenhorável, pois se trata de quantia mantida em caderneta de poupança em valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos. É o relato necessário.
DECIDO.
Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dispõe o art. 833, X, do CPC que “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”, é quantia impenhorável.
Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC, “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel.
Des.
Cruz Macedo, DJe 28/07/2021).
No caso dos autos, resta demonstrada a verossimilhança nas suas alegações, pois o extrato de ID 169931265 indica que a penhora recaiu sobre quantia mantida em caderneta de poupança e que o saldo da conta é inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos.
Noutro giro, também resta demonstrado o perigo da demora, pois a manutenção do bloqueio pode gerar prejuízos à excipiente quanto ao custeio do seu mínimo existencial.
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata expedição de alvará eletrônico em favor da parte devedora para levantamento da quantia penhorada no ID 165822418 - Pág. 3.
Proceda a Secretaria.
Feito, intime-se a parte credora para se manifestar acerca do ID 169931255, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a EVELYN ROQUE SOUZA - CPF: *24.***.*67-73 (REVEL).
-
04/09/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2023 17:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712375-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA REVEL: EVELYN ROQUE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o retorno do aviso de recebimento (ID 167464160), aguarde-se o prazo para manifestação da devedora acerca da penhora de ID 165822418.
Após, retornem os autos para apreciação da petição de ID 166562273. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta. -
08/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:52
Outras decisões
-
03/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EVELYN ROQUE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 18:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:49
Outras decisões
-
10/04/2023 22:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/03/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 14:33
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de EVELYN ROQUE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:38
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
17/01/2023 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 10:51
Recebidos os autos
-
30/12/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 10:50
Decretada a revelia
-
22/12/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de EVELYN ROQUE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 23:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 00:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 00:54
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 22:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2022 22:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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