TJDFT - 0703181-67.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/02/2024 12:06 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/01/2024 12:40 Recebidos os autos 
- 
                                            25/01/2024 12:40 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras. 
- 
                                            25/01/2024 10:11 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            25/01/2024 10:11 Transitado em Julgado em 22/01/2024 
- 
                                            23/01/2024 07:14 Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/01/2024 23:59. 
- 
                                            19/12/2023 03:57 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023 23:59. 
- 
                                            28/11/2023 02:49 Publicado Sentença em 28/11/2023. 
- 
                                            27/11/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
- 
                                            23/11/2023 18:37 Recebidos os autos 
- 
                                            23/11/2023 18:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/11/2023 18:37 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            22/11/2023 09:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            14/11/2023 09:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/11/2023 02:33 Publicado Certidão em 08/11/2023. 
- 
                                            07/11/2023 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
- 
                                            03/11/2023 17:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/10/2023 10:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/10/2023 10:31 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            20/10/2023 09:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/10/2023 02:25 Publicado Certidão em 18/10/2023. 
- 
                                            17/10/2023 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
- 
                                            11/10/2023 16:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/10/2023 16:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/10/2023 02:33 Publicado Decisão em 02/10/2023. 
- 
                                            29/09/2023 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
- 
                                            29/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703181-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA THOMAZ DA SILVEIRA, SOLANGE THOMAZ DA SILVEIRA, PRISCILA THOMAZ DA SILVEIRA, RICARDO THOMAZ DA SILVEIRA, ROBERTO THOMAZ DA SILVEIRA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença para execução dos honorários sucumbenciais fixados nos autos.
 
 Retifique-se a autuação, portanto, nos termos do requerimento de ID 146710875, a fim de que constar no polo ativo da demanda somente o escritório de advocacia credor da verba perseguida.
 
 Conforme informação disponibilizada pelo sistema, o prazo para pagamento voluntário da condenação imposta findou-se no dia 16/05/2023.
 
 O pagamento do depósito judicial realizado pelo banco devedor foi efetivado no dia 11/05/2023, conforme comprovante de ID 159012356.
 
 Realizado dentro do prazo, portanto.
 
 Ocorre que, extraindo-se do debate a data da realização do depósito, conforme informado pelo exequente no ID 159738023, o pagamento não foi realizado de forma integral, pois o devedor deixou de promover as atualizações necessárias e ressarcimento das custas relativas à fase de cumprimento de sentença.
 
 Em sua manifestação contida no ID 164299973, o exequente aponta o saldo devedor ainda devido, sobre o qual deve incidir os consectários do art. 523, §1º, do CPC.
 
 Nessas condições, fica a parte executada intimada para que integralize o pagamento devido, nos moldes do requerimento apresentado no ID 164299973 que, em 05/07/2023, perfazia o montante de R$ 532,47 (quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos).
 
 Advirta-se o banco executado que deverá atualizar o valor em referência até a data do efetivo pagamento.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias.
 
 Quedando-se inerte o banco executado, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, tendo como parâmetro a planilha contida no ID 164299974, e remetam-se os autos para consulta eletrônica no Sisbajud.
 
 Vindo aos autos o depósito complementar, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, inclusive do depósito de ID 158999768, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
 
 Após, deverá a parte credora ser intimada para informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase executiva.
 
 Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
 
 Desta forma, havendo anuência com os valores depositados, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
- 
                                            27/09/2023 19:52 Recebidos os autos 
- 
                                            27/09/2023 19:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/09/2023 19:52 Outras decisões 
- 
                                            25/09/2023 11:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/09/2023 14:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            12/09/2023 01:46 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/09/2023 23:59. 
- 
                                            05/09/2023 00:33 Publicado Decisão em 05/09/2023. 
- 
                                            04/09/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
- 
                                            04/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703181-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA THOMAZ DA SILVEIRA, SOLANGE THOMAZ DA SILVEIRA, PRISCILA THOMAZ DA SILVEIRA, RICARDO THOMAZ DA SILVEIRA, ROBERTO THOMAZ DA SILVEIRA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da certidão de ID 168451178, verifico que depósito foi realizado após o prazo.
 
 Assim com vistas à resolução da demanda, deve a parte executada efetuar o pagamento do valor remanescente do débito, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
- 
                                            31/08/2023 15:02 Recebidos os autos 
- 
                                            31/08/2023 15:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/08/2023 15:02 Outras decisões 
- 
                                            14/08/2023 09:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            14/08/2023 09:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/08/2023 00:12 Publicado Decisão em 14/08/2023. 
- 
                                            10/08/2023 15:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/08/2023 07:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 
- 
                                            10/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703181-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA THOMAZ DA SILVEIRA, SOLANGE THOMAZ DA SILVEIRA, PRISCILA THOMAZ DA SILVEIRA, RICARDO THOMAZ DA SILVEIRA, ROBERTO THOMAZ DA SILVEIRA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a controvérsia entre as partes quanto à existência de valor remanescente do débito, à Secretaria para certificar o decurso de prazo para pagamento voluntário do executado a partir da intimação da decisão de ID 147834884. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
 
 RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
- 
                                            08/08/2023 15:52 Recebidos os autos 
- 
                                            08/08/2023 15:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/08/2023 15:52 Outras decisões 
- 
                                            25/07/2023 19:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            19/07/2023 18:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2023 09:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/07/2023 09:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/07/2023 01:52 Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/07/2023 23:59. 
- 
                                            05/07/2023 10:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/07/2023 00:19 Publicado Decisão em 03/07/2023. 
- 
                                            30/06/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023 
- 
                                            28/06/2023 18:30 Recebidos os autos 
- 
                                            28/06/2023 18:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/06/2023 18:30 Outras decisões 
- 
                                            20/06/2023 10:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            13/06/2023 16:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/05/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/05/2023 12:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/05/2023 01:26 Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/05/2023 23:59. 
- 
                                            24/05/2023 10:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/05/2023 00:24 Publicado Certidão em 24/05/2023. 
- 
                                            24/05/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023 
- 
                                            22/05/2023 10:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/05/2023 17:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/05/2023 16:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/05/2023 01:04 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2023 23:59. 
- 
                                            13/04/2023 22:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/04/2023 00:13 Publicado Decisão em 10/04/2023. 
- 
                                            04/04/2023 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
- 
                                            31/03/2023 16:56 Recebidos os autos 
- 
                                            31/03/2023 16:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/03/2023 16:56 Deferido o pedido de PRISCILA THOMAZ DA SILVEIRA - CPF: *31.***.*86-53 (EXECUTADO). 
- 
                                            17/03/2023 19:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            14/03/2023 12:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/03/2023 01:14 Decorrido prazo de SOLANGE THOMAZ DA SILVEIRA em 10/03/2023 23:59. 
- 
                                            11/03/2023 01:14 Decorrido prazo de RITA DE CASSIA THOMAZ DA SILVEIRA em 10/03/2023 23:59. 
- 
                                            11/03/2023 01:14 Decorrido prazo de PRISCILA THOMAZ DA SILVEIRA em 10/03/2023 23:59. 
- 
                                            11/03/2023 01:14 Decorrido prazo de ROBERTO THOMAZ DA SILVEIRA em 10/03/2023 23:59. 
- 
                                            11/03/2023 01:14 Decorrido prazo de RICARDO THOMAZ DA SILVEIRA em 10/03/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 02:35 Publicado Intimação em 14/02/2023. 
- 
                                            14/02/2023 02:35 Publicado Intimação em 14/02/2023. 
- 
                                            14/02/2023 02:35 Publicado Intimação em 14/02/2023. 
- 
                                            14/02/2023 02:35 Publicado Intimação em 14/02/2023. 
- 
                                            14/02/2023 02:35 Publicado Intimação em 14/02/2023. 
- 
                                            13/02/2023 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023 
- 
                                            13/02/2023 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023 
- 
                                            13/02/2023 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023 
- 
                                            13/02/2023 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023 
- 
                                            13/02/2023 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023 
- 
                                            08/02/2023 15:43 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            31/01/2023 03:42 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023 23:59. 
- 
                                            27/01/2023 16:39 Recebidos os autos 
- 
                                            27/01/2023 16:39 Outras decisões 
- 
                                            23/01/2023 15:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            13/01/2023 15:31 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            13/01/2023 15:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/01/2023 18:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/01/2023 18:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/01/2023 15:34 Recebidos os autos 
- 
                                            10/01/2023 15:34 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras. 
- 
                                            09/01/2023 16:43 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            09/01/2023 16:43 Transitado em Julgado em 07/12/2022 
- 
                                            08/12/2022 01:45 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2022 23:59. 
- 
                                            07/12/2022 03:01 Decorrido prazo de RITA DE CASSIA THOMAZ DA SILVEIRA em 06/12/2022 23:59. 
- 
                                            10/11/2022 00:35 Publicado Sentença em 10/11/2022. 
- 
                                            09/11/2022 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022 
- 
                                            07/11/2022 18:14 Recebidos os autos 
- 
                                            07/11/2022 18:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/11/2022 18:14 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
- 
                                            25/10/2022 15:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            24/10/2022 16:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/10/2022 02:21 Publicado Decisão em 20/10/2022. 
- 
                                            19/10/2022 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022 
- 
                                            17/10/2022 18:49 Recebidos os autos 
- 
                                            17/10/2022 18:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/10/2022 18:49 Outras decisões 
- 
                                            04/10/2022 10:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            27/09/2022 01:10 Decorrido prazo de ROBERTO THOMAZ DA SILVEIRA em 26/09/2022 23:59:59. 
- 
                                            26/09/2022 16:27 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
- 
                                            23/09/2022 18:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            23/09/2022 13:31 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            21/09/2022 05:16 Decorrido prazo de SOLANGE THOMAZ DA SILVEIRA em 20/09/2022 23:59:59. 
- 
                                            21/09/2022 05:16 Decorrido prazo de RITA DE CASSIA THOMAZ DA SILVEIRA em 20/09/2022 23:59:59. 
- 
                                            10/09/2022 04:51 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
- 
                                            02/09/2022 08:13 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            02/09/2022 07:58 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            29/08/2022 09:17 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            29/08/2022 04:03 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            24/08/2022 19:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/08/2022 17:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            18/08/2022 11:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/08/2022 18:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/08/2022 18:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/08/2022 18:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/08/2022 18:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/08/2022 18:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/08/2022 18:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            10/08/2022 13:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/07/2022 18:27 Recebidos os autos 
- 
                                            27/07/2022 18:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/07/2022 18:27 Outras decisões 
- 
                                            22/07/2022 00:19 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2022 23:59:59. 
- 
                                            18/07/2022 10:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            14/07/2022 08:52 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            12/07/2022 15:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/07/2022 15:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/06/2022 20:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            22/06/2022 00:45 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2022 23:59:59. 
- 
                                            02/06/2022 18:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2022 18:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/05/2022 08:56 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            28/03/2022 14:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/03/2022 14:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/03/2022 20:12 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
- 
                                            15/03/2022 20:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            14/03/2022 15:00 Recebidos os autos 
- 
                                            14/03/2022 14:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/03/2022 14:59 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            10/03/2022 23:06 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            10/03/2022 16:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/03/2022 18:31 Recebidos os autos 
- 
                                            07/03/2022 18:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/03/2022 18:31 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
- 
                                            25/02/2022 19:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            25/02/2022 19:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/02/2022 09:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700944-73.2020.8.07.0006
Manoel Fernandes da Silva
Manoel Fernandes da Silva
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2020 19:33
Processo nº 0703248-16.2023.8.07.0014
Geraldo de Souza Pestana
Durval Soares de Sousa
Advogado: Ana Carolina Pestana de Castro Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 17:38
Processo nº 0715014-48.2023.8.07.0020
Lucas Moura Souza de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2023 18:35
Processo nº 0718096-58.2021.8.07.0020
Melo e Tognolo - Advogados Associados
Porfirio Marques de Melo
Advogado: Luis Augusto de Andrade Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2021 16:51
Processo nº 0703375-46.2021.8.07.0006
Lucas Jacobina de Andrade
Joaquim Lucio de Vasconcelos
Advogado: Lucas Jacobina de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2021 12:48