TJDFT - 0714121-43.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 21:06
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:59
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO MAXIMIANO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714121-43.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MAXIMIANO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
28/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 03:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714121-43.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MAXIMIANO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 161738774 (principal + multa + honorários advocatícios), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o exequente.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados .
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/08/2023 16:14
Outras decisões
-
04/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/06/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:51
Outras decisões
-
12/06/2023 15:37
Juntada de Informações prestadas
-
05/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO MAXIMIANO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:13
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:14
Recebidos os autos
-
07/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 17:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2022 15:12
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO MAXIMIANO DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:19
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2022 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO MAXIMIANO DA SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 21:05
Recebidos os autos
-
27/04/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 17:36
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 15:53
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 24/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO MAXIMIANO DA SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 15:45
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 00:17
Juntada de Petição de laudo
-
30/11/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO MAXIMIANO DA SILVA em 01/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO MAXIMIANO DA SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 15:10
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/09/2021 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 22:54
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 18:34
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2021 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2021 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 12:05
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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