TJDFT - 0708183-18.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/07/2025 15:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:17
Outras decisões
-
26/05/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2025 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:21
Outras decisões
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 19:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/02/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:20
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:20
Outras decisões
-
11/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:34
Outras decisões
-
11/11/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:54
Outras decisões
-
21/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/10/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
20/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/09/2024 15:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:06
Outras decisões
-
21/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:52
Outras decisões
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2024 18:18
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
16/05/2024 18:14
Classe Processual alterada de REVISIONAL DE ALUGUEL (140) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:51
Outras decisões
-
08/05/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de IMOBILIARIA CRISTIEN LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:49
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708183-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI REU: IMOBILIARIA CRISTIEN LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação das partes, homologo o laudo pericial de ID 182676313.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das parcelas em atraso, referente aos honorários periciais (ID 187558375), no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:31
Outras decisões
-
28/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:46
Outras decisões
-
06/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708183-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
13/01/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 18:39
Juntada de Petição de laudo
-
30/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 12:24
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:24
Outras decisões
-
19/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708183-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI REU: IMOBILIARIA CRISTIEN LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 171592666, descadastre-se o advogado anteriormente constituído pela parte autora e intime-se pessoalmente a referida parte para regularizar a sua representação processual, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de extinção.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela demandante (ID 170446445), consigno que a situação de hipossuficiência de pessoa jurídica não pode ser presumida (Súmula nº 481 do STJ) e a documentação juntada aos autos não se revela suficiente para comprovação de que a demandante não possui recursos suficientes para arcar com os custos de uma demanda judicial.
Portanto, caso a requerente insista no pedido de gratuidade de justiça, deverá comprovar, por meio de juntada de cópia do mais recente balanço patrimonial, devidamente assinado por contabilista, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça.
Sem prejuízo, diante do pedido alternativo de parcelamento dos honorários periciais (ID 170446445, página 2), determino a intimação da perita para se manifestar sobre o pretendido parcelamento da verba honorária, no prazo de 5 dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:55
Outras decisões
-
21/09/2023 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708183-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI REU: IMOBILIARIA CRISTIEN LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708183-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI REU: IMOBILIARIA CRISTIEN LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão precedente por seus próprios fundamentos.
Cumpram-se as determinações anteriores. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
08/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:03
Outras decisões
-
03/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
30/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:14
Nomeado perito
-
27/06/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:22
Outras decisões
-
27/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 20:14
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:14
Outras decisões
-
14/02/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de IMOBILIARIA CRISTIEN LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:09
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:09
Outras decisões
-
13/01/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/12/2022 17:57
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
19/12/2022 17:47
Expedição de Alvará.
-
14/12/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 10:31
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:31
Outras decisões
-
22/11/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:28
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:30
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:30
Outras decisões
-
09/11/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de IMOBILIARIA CRISTIEN LTDA - ME em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/09/2022 13:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:11
Recebidos os autos
-
31/08/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de IMOBILIARIA CRISTIEN LTDA - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 16:06
Expedição de Alvará.
-
19/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:02
Outras decisões
-
10/08/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:19
Outras decisões
-
14/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2022 19:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
10/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/06/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 17:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
04/06/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2022 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2022 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/05/2022 14:25
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:25
Declarada incompetência
-
12/05/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744557-11.2023.8.07.0016
Kenya Dias Cesar
Positivo Informatica S/A
Advogado: Tamara Monte Rodrigues de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 10:13
Processo nº 0703044-96.2023.8.07.0005
Daher Chagas Mittelstaedt
Casarao Moveis e Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Ricardo de Carvalho Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 22:44
Processo nº 0732857-14.2022.8.07.0003
Junior de Sousa Santos
Waldemir Jose Oliveira da Silva
Advogado: Eduardo Aristides Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 13:23
Processo nº 0712050-95.2021.8.07.0006
Beatriz Carvalho de Faria
Flavia Almeida de Sousa
Advogado: Tiago Gomes de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2021 12:28
Processo nº 0719360-18.2022.8.07.0007
Mariana Apolinaria da Fonseca Prego
Joao Severino Prego
Advogado: Antonio Soares Fonseca Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 13:13