TJDFT - 0713001-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 17:07
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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07/06/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de CAMILA MARIANE SOARES MISQUITA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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24/04/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CAMILA MARIANE SOARES MISQUITA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713001-30.2023.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CAMILA MARIANE SOARES MISQUITA REQUERIDO: LOURIVAL CARRILHA MISQUITA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, dê-se vista as partes do laudo retro juntado, POR AMBAS AS PARTES, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, para o mesmo fim.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 22:53:37.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
08/04/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
13/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
13/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713001-30.2023.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CAMILA MARIANE SOARES MISQUITA REQUERIDO: LOURIVAL CARRILHA MISQUITA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, dê-se vista as partes do laudo retro juntado, POR AMBAS AS PARTES, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, para o mesmo fim.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:19:19.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
20/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
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15/02/2024 08:32
Juntada de Certidão
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06/11/2023 22:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 22:40
Outras decisões
-
06/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/10/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
03/10/2023 00:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 00:39
Outras decisões
-
17/09/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/09/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 23:29
Decorrido prazo de CAMILA MARIANE SOARES MISQUITA - CPF: *00.***.*78-50 (REQUERENTE) em 08/09/2023.
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CAMILA MARIANE SOARES MISQUITA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:49
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713001-30.2023.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CAMILA MARIANE SOARES MISQUITA REQUERIDO: LOURIVAL CARRILHA MISQUITA CERTIDÃO Certifico que foi protocolada CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que especifique as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Advirto à parte que, caso deseje produzir prova oral, deverá juntar os rol e dizer se pretende a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretenda produzir prova pericial, deverá juntar quesitos de perícia e, se desejar, indicar assistente técnico.
Em caso de provas documentais, que venha anexas à petição em resposta desta.
Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória.
Caso não pretenda produzir nenhuma prova, no tocante a esta, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação.
Evita-se, assim, o sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias. # Após, intime-se a parte requerida para os mesmos fins, no prazo de 5 (cinco) dias. # Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para parecer de estilo, caso o "parquet" faça parte do feito como "custos legis". # Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2023 20:56:31.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
11/08/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:24
Decorrido prazo de LOURIVAL CARRILHA MISQUITA - CPF: *26.***.*99-15 (REQUERIDO) em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de LOURIVAL CARRILHA MISQUITA em 03/08/2023 23:59.
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14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RAYSSA VASCONCELOS MISQUITA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CÁSSIO SOARES MISQUITA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CÁSSIA CAROLINE SOARES MISQUITA DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CLAUZIO SOARES MISQUITA em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CAMILA MARIANE SOARES MISQUITA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
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05/07/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 21:02
Expedição de Mandado.
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18/06/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 18:18
Recebidos os autos
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12/06/2023 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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03/06/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2023 14:32
Recebidos os autos
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02/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CAMILA MARIANE SOARES MISQUITA em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 23:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 18:56
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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