TJDFT - 0703644-29.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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26/08/2025 18:04
Recebidos os autos
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26/08/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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13/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/08/2025 11:30
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:37
Juntada de Petição de alegações finais
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05/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de GABRIEL MATEUS PEREIRA MEDEIROS em 04/08/2025 23:59.
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01/07/2025 14:14
Juntada de Petição de memoriais
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11/06/2025 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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11/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703644-29.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS REU: GABRIEL MATEUS PEREIRA MEDEIROS DECISÃO Vistos em saneador.
Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses dos arts. 354/356 do CPC, bem como presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Considerando a apresentação de contestação por negativa geral, toda a matéria fática narrada na petição inicial resta controvertida.
Ressalto que não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal.
Designe-se audiência de instrução.
Expeçam-se as diligências necessárias.
BRASÍLIA - DF, 20 de maio de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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16/05/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 07:38
Recebidos os autos
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21/03/2025 07:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703644-29.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS REU: GABRIEL MATEUS PEREIRA MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexado Réplica por parte do(a) AUTOR: LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam intimadas as partes a informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, ou apresentadas as respectivas manifestações, os autos serão remetidos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 18:58:49.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:36
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GABRIEL MATEUS PEREIRA MEDEIROS em 07/11/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Publicado Edital em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM PROCESSO Nº: 0703644-29.2023.8.07.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES ROCHA(*11.***.*38-87); LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS(*13.***.*04-85); BRUNA CIRQUEIRA DANTAS(*44.***.*17-85); RÉU: GABRIEL MATEUS PEREIRA MEDEIROS(*36.***.*98-28); OBJETO: Citação de GABRIEL MATEUS PEREIRA MEDEIROS (CPF: *36.***.*98-28); O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito do 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) GABRIEL MATEUS PEREIRA MEDEIROS (CPF: *36.***.*98-28); , por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório acima indicado), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brazlândia - DF, 12 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2024 16:23
Expedição de Edital.
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10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 16:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703644-29.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS REU: GABRIEL MATEUS PEREIRA MEDEIROS DECISÃO
Vistos.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Esgotados os meios para localização da requerida, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial.
Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
BRASÍLIA - DF, 6 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/09/2024 14:31
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703644-29.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS REU: GABRIEL MATEUS PEREIRA MEDEIROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 18:56:03.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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27/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão/certidão retro, certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis, o que ensejou a localização dos endereços em anexo.
Nos termos da Portaria n.º 04/2019, deste juízo, fica INTIMADO (a) o autor (a) a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se quanto aos endereços levantados na pesquisa eletrônica (impressão em tela).
Conferidos, indique quais devem ser diligenciados, dispensando os que não lograram êxito nas oportunidades anteriores.
Caso não esteja a parte autora abarcada pela gratuidade de justiça, fica intimada a comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet e que o valor deve ser correspondente ao número de endereços em que se pede a expedição.
Informo, ainda, que não houve pesquisa aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, porquanto as informações constantes da base de dados do INFOSEG, no que tange aos endereços, abrangem aqueles.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
24/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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04/07/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 16:51
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703644-29.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS REU: GABRIEL MATEUS PEREIRA MEDEIROS DECISÃO
Vistos.
Por ora, proceda-se nos termos da decisão de ID 170022193, itens 6 e seguintes.
BRASÍLIA - DF, 2 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
02/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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29/06/2024 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 09:19
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703644-29.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS REU: GABRIEL MATEUS PEREIRA MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação/intimação do(a) REU: GABRIEL MATEUS PEREIRA MEDEIROS.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em face da proximidade de audiência designada.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 12:41:21.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
08/05/2024 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:40
Recebidos os autos
-
07/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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20/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
15/12/2023 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 02:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:34
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
18/10/2023 12:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 10:37
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
17/10/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 04:54
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2023 10:51
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:53
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703644-29.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS REU: GABRIEL MATEUS PEREIRA MEDEIROS CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 18/10/2023 14:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_14h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398(Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 15:02:10.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703644-29.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS REU: GABRIEL MATEUS PEREIRA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Da gratuidade de justiça: Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Do cadastramento do feito: Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito.
Da audiência de conciliação, da citação e do prosseguimento do feito: Nos termos do art. 334, do CPC, determino a realização liminar de audiência de tentativa de conciliação.
Proceda-se nos termos dispostos a seguir: 1) Designe-se audiência de conciliação. 2) Com a data, cite-se/intime-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte requerida, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se de que disporá do prazo legal (15 dias) para oferecer defesa, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. 2.1) O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as partes à solenidade. 2.2) A parte requerente também deverá ser intimada da marcação da audiência, pessoalmente ou por meio de seu advogado mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, conforme o caso. 2.3) Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp ou, se o caso, por carta precatória. 3) Caso a parte requerente, devidamente intimada, não comparecer à audiência de conciliação, incidirá multa no valor correspondente a 2% sobre aquele imputado à causa, independentemente de nova determinação judicial, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, a ser revertido em favor da União. 3.1) Intime-se a parte requerente para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.2) Aguarde-se a contestação, caso a parte requerida tenha comparecido à audiência de conciliação ou, citada, não tenha comparecido à solenidade. 4) Caso a parte requerida, devidamente citada/intimada, não compareça à audiência de conciliação, incidirá multa no valor correspondente a 2% sobre aquele imputado à causa, independentemente de nova determinação judicial, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, a ser revertido em favor da União. 4.1) Intime-se a parte requerida para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4.2) Aguarde-se a contestação. 5) Não localizada a parte requerida no endereço indicado na inicial, cancele-se a audiência de conciliação.
Em seguida, intime-se a parte requerente para apresentação de novo endereço.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5.1) Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, a parte requerente deverá trazer aos autos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrar e Quadro Societário, apontando os atuais sócios, seus dados qualificativos e endereços.
Nesse caso, fica autorizada a expedição para os endereços pessoais dos sócios, a fim de que a PJ seja citada/intimada nas pessoas dos representantes legais.
Deve o mandado ser encaminhado em nome da PJ, constando os dados dos sócios (representantes legais). 5.2) Apresentado endereço, designe-se novamente audiência de conciliação, expedindo-se as diligências necessárias. 6) Desconhecidos novos endereços da parte requerida ou frustrada a tentativa de citação/intimação descrita no item 5.2, cancele-se a audiência de conciliação (no último caso). 6.1) Fica autorizada, desde já, a pesquisa acerca do atual paradeiro através dos sistemas à disposição deste Juízo. 6.2) Com as respostas, dê-se vista à parte requerente para adotar as seguintes providências: - Listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID. - Indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências.
Prazo: 15 (quinze) dias. 6.3) Indicado novo endereço, cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7) Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a reiteração de expedições para citação/intimação (seja por OJ ou por AR) demanda recolhimento de custas intermediárias. 8) Não localizada a parte requerida nos endereços diligenciados, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial. 8.1) Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. 9) Vindo contestação, intime-se a parte requerente para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 10) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, promova a Secretaria a intimação das partes para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo comum de 15 (quinze) dias. 11) Se o requerido, devidamente citado, não apresentar contestação, intime-se a parte requerente para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 (quinze) dias. 12) Ao final, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES EM RELAÇÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 1.
Caso não tenha sido lançada opção no momento da distribuição da ação, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto ao interesse de conversão para o “Juízo 100% Digital”, oportunizando o fornecimento dos respectivos dados eletrônicos e a autorização para utilizá-los no processo judicial. (art. 11 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2.
A parte autora, caso opte pelo “Juízo 100% Digital”, deverá fornecer o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 3.
Ao optar pelo “Juízo 100% Digital”, a parte autora adere à realização dos atos processuais por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (art. 3º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 4.
Em relação às comunicações processuais pessoais das partes, estas serão realizadas de forma eletrônica, ou seja, por intermédio de aplicativo de mensagens a partir de linha telefônica móvel e/ou por mensagem eletrônica encaminhada pelo e-mail institucional da Vara. (art. 4 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 5.
Em relação aos advogados, permanece a intimação por DJE ou por sistema (parceiro eletrônico cadastrado no PJe). 6.
Contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a leitura, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo. (art. 4, §4º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 7.
As audiências de qualquer natureza serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência. (art. 6º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/08/2023 11:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*04-85 (AUTOR).
-
28/08/2023 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703644-29.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS REU: GABRIEL MATEUS PEREIRA MEDEIROS DECISÃO Para análise do pedido de gratuidade de justiça, deverá a autora comprovar seus rendimentos mensais, bem como apresentar DRPF do último ano.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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