TJDFT - 0723832-69.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/04/2024 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 10:15
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
20/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:12
Determinado o arquivamento
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE SANTANA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 12:36
Desentranhado o documento
-
14/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE SANTANA em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:21
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723832-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA MARTINS DE SANTANA EXECUTADO: NAYANE DE OLIVEIRA BARBOSA, NAYANE DE OLIVEIRA BARBOSA *07.***.*50-47 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANA CAROLINA MARTINS DE SANTANA em desfavor de NAYANE DE OLIVEIRA BARBOSA e outros, partes qualificadas nos autos.
O valor penhorado por intermédio do sistema SISBAJUD foi liberado em favor da parte exequente sob ID 171235937 e o feito pende de liberação do importe penhorado junto ao órgão pagador da parte executada, bem como apuração do crédito exequendo remanescente.
A parte executada não apresentou impugnação à penhora junto ao seu órgão pagador e, intimada, a se manifestar, a parte exequente requereu a transferência de valores em seu favor e se deu por satisfeita sob ID 181799861.
Considerando-se tratar de direito disponível, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.375,03, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de ANA CAROLINA MARTINS DE SANTANA CPF: *97.***.*28-49, utilizando a chave PIX/CPF *97.***.*28-49.
Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Cumpra-se a determinação de baixa no sigilo cadastrado sob ID147072453 a 147072455.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICARse há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
23/01/2024 21:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/12/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de NAYANE DE OLIVEIRA BARBOSA *07.***.*50-47 em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de NAYANE DE OLIVEIRA BARBOSA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/09/2023 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 21:05
Expedição de Carta.
-
08/09/2023 16:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/09/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:45
Outras decisões
-
28/08/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/08/2023 15:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723832-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA MARTINS DE SANTANA EXECUTADO: NAYANE DE OLIVEIRA BARBOSA, NAYANE DE OLIVEIRA BARBOSA *07.***.*50-47 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao empregador da executada SILICON T para informar que a ordem de penhora de percentual de verba salarial a ser recebida pela executada, permanece válida, nos termos em que foi proferida, ainda que o contrato de trabalho tenha sido extinto.
Assim, os valores devem ser transferidos à conta judicial vinculada deste juízo, oportunidade na qual, a executada poderá impugnar a penhora, se entender cabível.
Atribuo à presente decisão força de ofício para tal finalidade.
Encaminhe-se, preferencialmente, pela via eletrônica ([email protected]). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:20
Outras decisões
-
10/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 16:07
Juntada de comunicações
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de NAYANE DE OLIVEIRA BARBOSA *07.***.*50-47 em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de NAYANE DE OLIVEIRA BARBOSA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE SANTANA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 21:21
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:21
Outras decisões
-
26/06/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:00
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:58
Indeferido o pedido de NAYANE DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *07.***.*50-47 (EXECUTADO)
-
08/05/2023 16:09
Decorrido prazo de NAYANE DE OLIVEIRA BARBOSA *07.***.*50-47 em 18/04/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:09
Decorrido prazo de NAYANE DE OLIVEIRA BARBOSA em 18/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 15:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2023 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2023 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 15:27
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 15:27
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 08:09
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:22
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:22
Outras decisões
-
23/02/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/12/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/12/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE SANTANA em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 07:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 11:28
Expedição de Carta.
-
24/11/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:17
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:17
Outras decisões
-
03/11/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/11/2022 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 07:37
Recebidos os autos
-
26/09/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2022 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:48
Outras decisões
-
22/06/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2022 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de NAYANE DE OLIVEIRA BARBOSA em 09/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 12:49
Expedição de Carta.
-
28/04/2022 16:54
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/04/2022 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/04/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 09:56
Expedição de Carta.
-
08/04/2022 14:13
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/04/2022 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:16
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/03/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2022 20:12
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 18:11
Expedição de Carta.
-
24/01/2022 12:11
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/01/2022 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2022 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2022 14:32
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/01/2022 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
05/01/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:02
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2021 10:43
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/09/2021 15:09
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:09
Homologada a Transação
-
23/09/2021 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/09/2021 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 19:23
Recebidos os autos
-
05/08/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/08/2021 14:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2021 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:18
Juntada de Certidão
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17/06/2021 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2021 11:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2021 15:11
Recebidos os autos
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16/06/2021 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/06/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/06/2021 13:17
Juntada de Certidão
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02/05/2021 15:55
Juntada de Certidão
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30/04/2021 14:15
Recebidos os autos
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30/04/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
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29/04/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/04/2021 17:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/04/2021 17:39
Audiência Conciliação designada em/para 22/06/2021 13:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2021 17:39
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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28/04/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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