TJDFT - 0705013-38.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 08:36
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 23:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ADRIANI KOZIDELOSKI em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ADRIANI KOZIDELOSKI em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 19:19
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:21
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2024 03:04
Publicado Edital em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:20
Expedição de Edital.
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02/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Data: 04/06/2024 e 07/06/2024, às 13h40 Leiloeiro(a): MOACIRA TEGONI GOEDERT LOCAL: www.moacira.lel.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
18/04/2024 17:35
Recebidos os autos
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18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 20:06
Recebidos os autos
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15/04/2024 20:06
Deferido o pedido de ADRIANI KOZIDELOSKI - CPF: *28.***.*65-38 (EXEQUENTE).
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10/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de KAROLINE RIBEIRO TORRES em 08/04/2024 23:59.
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17/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705013-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANI KOZIDELOSKI EXECUTADO: KAROLINE RIBEIRO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada impugna a avaliação feita no veículo penhorado, sob a argumentação de que o Oficial de Justiça designado limitou-se a relatar sobre o "abalroamento" no veículo e requer nova diligência.
Intimada a se manifestar sobre a avaliação, a parte exequente manteve-se inerte.
Indefiro a impugnação ao laudo de avaliação.
O trabalho realizado pelo oficial de justiça avaliador é dotado de fé pública e de legitimidade, até que a parte insatisfeita com suas conclusões comprove a infringência da legislação aplicável, o que não ocorreu na referida impugnação.
Trata-se de profissional dotado de imparcialidade e conhecimento técnico para realização da avaliação, sendo que, caso não tivesse condições de realizar o trabalho a ele distribuído, declinaria da competência e certificaria a situação nos autos.
Ademais, pelas fotos anexadas, é visível que o veículo não tem condições de trafego, independente de a parte mecânica estar em pleno funcionamento.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada, na sua totalidade.
Portanto, homologo o laudo de avaliação de Id. 185659634 e seus anexos para todos os efeitos.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 11:00:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/03/2024 20:29
Recebidos os autos
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10/03/2024 20:29
Indeferido o pedido de KAROLINE RIBEIRO TORRES - CPF: *37.***.*15-17 (EXECUTADO)
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06/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ADRIANI KOZIDELOSKI em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 23:42
Juntada de Petição de impugnação
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01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de KAROLINE RIBEIRO TORRES em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de KAROLINE RIBEIRO TORRES em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0705013-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação do veículo, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do NCPC). (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/02/2024 08:36
Juntada de Certidão
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04/02/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 18:51
Mandado devolvido dependência
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19/12/2023 08:57
Juntada de Certidão
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19/12/2023 08:57
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 22:44
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:01
Indeferido o pedido de KAROLINE RIBEIRO TORRES - CPF: *37.***.*15-17 (EXECUTADO)
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04/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/12/2023 23:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ADRIANI KOZIDELOSKI em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/11/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/11/2023 22:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 09:21
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 23:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:16
Deferido o pedido de ADRIANI KOZIDELOSKI - CPF: *28.***.*65-38 (EXEQUENTE).
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29/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
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17/08/2023 20:21
Juntada de Certidão
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17/08/2023 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0705013-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da certidão anterior, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos chave PIX, unicamente CPF ou CNPJ, ou seus dados bancários completos, para a expedição do alvará eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/08/2023 20:22
Juntada de Certidão
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12/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
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12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 21:11
Recebidos os autos
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07/07/2023 21:11
Deferido em parte o pedido de ADRIANI KOZIDELOSKI - CPF: *28.***.*65-38 (EXEQUENTE)
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26/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de KAROLINE RIBEIRO TORRES em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 05:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
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05/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de KAROLINE RIBEIRO TORRES em 22/05/2023 23:59.
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20/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de KAROLINE RIBEIRO TORRES em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
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12/05/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:46
Outras decisões
-
25/04/2023 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2023 05:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2023 21:33
Recebidos os autos
-
20/04/2023 21:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
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18/04/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/03/2023 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 08:41
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de ARICELIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de KAROLINE RIBEIRO TORRES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de REGINALDO DE CARVALHO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de SAULO DE OLIVEIRA DUARTE ALMEIDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MAURO DA SILVA DE JESUS em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SINVAL DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/02/2023 22:53
Recebidos os autos
-
28/02/2023 22:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/02/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
31/01/2023 02:41
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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30/01/2023 07:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/01/2023 21:56
Recebidos os autos
-
26/01/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de SAULO DE OLIVEIRA DUARTE ALMEIDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de SINVAL DA SILVA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de REGINALDO DE CARVALHO em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de KAROLINE RIBEIRO TORRES em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 22:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/06/2022 06:14
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:16
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 21:32
Recebidos os autos
-
09/06/2022 21:32
Outras decisões
-
25/05/2022 23:14
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2022 20:28
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2022 20:22
Juntada de Petição de impugnação
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25/05/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de REGINALDO DE CARVALHO em 16/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/05/2022 19:12
Juntada de Certidão
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13/05/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de SINVAL DA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de KAROLINE RIBEIRO TORRES em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
25/04/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 09:29
Juntada de Certidão
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07/04/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 21:03
Recebidos os autos
-
29/03/2022 21:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2022 22:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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