TJDFT - 0703033-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 15:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para justiça federal
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21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de SILVESTRE CARVALHO DE SOUSA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703033-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de preliminar de incompetência alegada em contestação, a qual aduz que haveria litisconsórcio passivo necessário da União no caso em comento.
A respeito do tema, deve-se pontuar que o serviço de registro comerciário exercido no âmbito do Distrito Federal, até junho de 2019, era executado pela União, com base na Lei 8.934/94, situação esta que somente veio a ser modificada com a edição da Lei 13.833/19.
No caso em comento, o autor pretende a anulação de registro realizado em período anterior à transferência da competência ao Distrito Federal, de modo que a participação da União Federal na questão é medida que se impõe.
Além disso, o registro levado à efeito perante à Junta Comercial do Distrito Federal teve como base documento chancelado por notário do Distrito Federal, o qual é vinculado a órgão que pertence à estrutura do Poder Judiciário da União, robustecendo a tese de que o ente público federal é parte legítima para compor o polo passivo da demanda.
Diante o exposto, acolho a preliminar de incompetência apresentada em contestação para incluir a União no polo passivo da demanda e declinar da competência para processar o feito em favor do Juízo de uma das Varas dos Juizados Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Intime-se a parte autora.
Preclusa a decisão, remetam-se os autos ao Juízo declinado, vias sistema.
Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
07/08/2023 16:10
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:10
Declarada incompetência
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04/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/08/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de SILVESTRE CARVALHO DE SOUSA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de SILVESTRE CARVALHO DE SOUSA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 18:53
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:53
Decisão interlocutória - recebido
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18/05/2023 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/05/2023 19:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2023 15:43
Recebidos os autos
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17/05/2023 15:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/05/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/05/2023 19:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/05/2023 18:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/05/2023 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2023 17:55
Recebidos os autos
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11/05/2023 17:55
Declarada incompetência
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10/05/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/05/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 14:32
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/04/2023 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2023 14:20
Recebidos os autos
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04/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/04/2023 13:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/04/2023 22:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para PETIÇÃO CÍVEL
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03/04/2023 22:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2023 14:53
Recebidos os autos
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30/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 23:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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29/03/2023 19:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/03/2023 19:02
Recebidos os autos
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29/03/2023 19:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/03/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/03/2023 18:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/03/2023 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2023 15:45
Recebidos os autos
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27/03/2023 15:45
Declarada incompetência
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26/03/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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